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Acre

Agressão no presídio: Estado e Iapen são responsabilizados por violação dos direitos humanos de reeducando

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Decisão ressalta que cabe ao Poder Público a obrigação de tutelar os direitos fundamentais do preso previstos em Lei.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto de istração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) e o Estado do Acre, tendo este último responsabilidade subsidiária, ao pagamento da quantia de R$ 40 mil referente aos danos morais causados a J.F.M.D.. O demandante foi vítima de intensa agressão enquanto estava recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado – localizada no município.

A decisão sobre o Processo n° 0002028-75.2012.8.01.0014 foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 111), desta terça-feira (9). O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, ratificou que o preso se submete a um regime jurídico de integral sujeição, normativa e material ao Poder Público, cabendo a este a obrigação de tutelar seus direitos fundamentais constitucionalmente resguardados.

Entenda o caso

De acordo com inquérito policial, o reeducando “apanhava até desmaiar e, em ato contínuo, era estuprado”. O relato afirma que os agressores ameaçavam a vítima, no sentido de que caso ela gritasse ou contasse o que havia ocorrido lhe matariam.

Desta forma, alegou a deficiência do serviço de vigilância e guarda por parte dos agentes penitenciários incumbidos de zelar pela integridade física e moral, pois só descobriram que o autor era vítima de estupro e tortura três semanas do ocorrido.

Em contestação, o Iapen apontou a aplicabilidade de responsabilidade subjetiva, na qual decorreria a ausência do dever de indenizar. O Estado Acre, por sua vez, alegou sua ilegitimidade iva, contudo assinalou a ausência da prova de culpa do dano alegado pela conduta do Estado.

Decisão

O juiz de Direito Guilherme Fraga, preliminarmente, afirmou ser nítida a legitimidade iva do Estado, que é responsável pelo serviço público carcerário, ao o que está comprovado no Exame de Corpo de Delito as agressões física e consequentemente, os danos irreparáveis à dignidade do requerente por meio de grave violação a direitos fundamentais e particulares.

O magistrado fundamentou com base no artigo 37 da Constituição Federal, que as pessoas jurídicas públicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “O Estado tinha o dever de resguardar a incolumidade física e psicológica daqueles submetidos a sua custódia integral e específica”, prolatou.

O Juízo destacou ainda a inércia dos agentes estatais que permitiram que as “barbáries aviltantes” fossem cometidas contra a integridade do requerente. “Mais do que a liberdade, o preso perdeu sua dignidade, pois foi tratado de forma absolutamente desumana, fora submetido a constante degradação física e mental quase que diariamente”.

Apesar da violência sofrida não ter sido formalmente comunicada, Fraga reiterou a atuação falha dos agentes penitenciários, que não perceberam as visíveis marcas de violência impregnadas na face e no corpo do autor. “Toda ruína por esse sofrida neste tempo é resultado imediato da conduta omissiva estatal – um verdadeiro descumprimento constitucional – indevido e repugnante”, asseverou.

A decisão não descartou que tenham sido perpetradas condutas de improbidade istrativa, uma vez que o conjunto probatório sobejou o ato ilícito da istração Pública transado na negligência, “já que caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, as torturas perpetradas ao requerente não teriam ocorrido”.

Desta forma, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para verificação do ato improbidade istrativo nas condutas dos agentes penitenciários envolvidos, bem como dos gestores responsáveis. Requisitou-se também a abertura de inquérito penal para a devida apuração.

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Acre

Gonzaga visita feira Rondônia Rural Show e conhece acreanos que levaram a farinha do Acre para as mesas dos rondonienses

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Luiz Gonzaga, visitou nesta quinta-feira (29) a feira de agronegócio Rondônia Rural Show Internacional, que ocorre entre os dias 26 e 31 de maio, na cidade de Ji-Paraná.

Gonzaga lidera a comitiva de parlamentares e empresários acreanos que foram ao estado de Rondônia participar da feira e tratar de parcerias comerciais.

De acordo com Gonzaga, a comitiva acreana se faz presente na Rondônia Rural Show com o objetivo de apresentar os produtos acreanos aos demais estados da região Norte e também para conhecer de perto novas experiências de produção e industrialização de produtos agrícolas.

Durante a visita à feira, Gonzaga conheceu um casal de Tarauacá, no Acre, que apostou na farofa como um produto essencial na mesa dos rondonienses. O casal James Amorim e Ana Paula afirmam que a marca Farofas Acreana tem feito um grande sucesso no estado vizinho, levando a essência acreana para outras regiões do Norte e gerando emprego e renda.

“É uma oportunidade de mostramos nossos produtos aos participantes da feira e conhecermos pessoas como o James e a Ana Paula que vieram de Tarauacá para apostarem em outro estado e ainda mais com produtos da nossa região. Isso mostra o grande potencial de produção do Acre”, disse Gonzaga.

James conta que hoje o casal é referência na venda de farinha acreana em sono rondoniense.

“Trouxemos a farofa do Acre, a nossa farinha, para o estado de Rondônia. Estamos há mais de 15 anos aqui e encontramos em Rondônia uma oportunidade de negócio. Tivemos a ideia de fazer a Farofas Acreana com farinha do Acre e tivemos uma aceitação muito grande. Hoje somos referência da farinha acreana em Rondônia”, disse James.

O deputado estadual Gilberto Lira afirmou que é uma satisfação encontrar conterrâneos que levam produtos do Acre para serem comercializados em outras regiões do Brasil.

“É uma felicidade encontrar conterrâneos que estão vencendo em outros estado com produtos da nossa terra. Estamos aqui na feira aprendendo e vamos levar esse aprendizado para nosso estado”, disse Lira.

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Acre

Cerol faz duas vítimas em Cruzeiro do Sul e reacende alerta sobre riscos em brincadeiras com pipas

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Motociclista sofre corte na garganta e pedestre é atingido em via movimentada; autoridades reforçam fiscalização e pedem denúncias

Cruzeiro do Sul (AC) — Dois acidentes graves envolvendo o uso de linhas com cerol e chilena voltaram a acender o alerta das autoridades sobre os perigos dessa prática ilegal na tarde da última quarta-feira (28), em diferentes bairros de Cruzeiro do Sul. Um pedestre e um entregador de aplicativo foram feridos quase simultaneamente em ocorrências distintas, causando apreensão entre moradores e reacendendo o debate sobre segurança pública.

O primeiro caso ocorreu na Avenida Lauro Muller, no bairro João Alves, uma das mais movimentadas da cidade, onde o pedestre Sebastião, de 56 anos, foi surpreendido por uma linha de pipa com cerol que ficou estendida sobre a via. Ele teve ferimentos leves, mas o risco de um acidente mais grave causou indignação entre os que presenciaram o ocorrido.

Minutos depois, no bairro da Baixa, o jovem Luiz Felipe Oliveira do Nascimento, de 19 anos, sofreu um corte profundo na garganta e nos dedos enquanto realizava a última entrega do dia em sua motocicleta. A vítima relatou que só conseguiu se livrar da linha chilena — um tipo ainda mais cortante — porque portava um canivete, com o qual conseguiu cortar o fio.

“Quando senti pegando na garganta, tentei parar com a mão, mas cortei todos os dedos. Era linha chilena, parecia um fio”, contou Luiz Felipe, ainda visivelmente abalado. “Minha mãe poderia ter me recebido de outro jeito. Saí para trabalhar e poderia não ter voltado”, desabafou.

A empresa em que o jovem trabalha informou que adotará medidas de segurança, como o fornecimento de protetores de pescoço para os entregadores. Ainda assim, o medo permanece entre os profissionais que atuam diariamente nas ruas da cidade.

O uso de cerol e linha chilena é proibido por lei e considerado crime. As autoridades locais, incluindo a Polícia Militar e os órgãos de trânsito, anunciaram o reforço na fiscalização e solicitaram à população que denuncie práticas perigosas, como o uso de linhas cortantes, pelos canais oficiais — entre eles o telefone 190 e o aplicativo da PM.

Além de motociclistas, pedestres e ciclistas também estão sob risco constante, especialmente em finais de semana e férias escolares, períodos em que a soltura de pipas se intensifica. A PM reforça: lazer sim, mas com responsabilidade. O uso de cerol pode transformar uma simples brincadeira em tragédia.

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Acre

Preso em flagrante: Monitorado por tornozeleira é detido com drogas e simulacros em área de mata de Rio Branco

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Airon Aquino, de 21 anos, foi capturado pelo Bope com mais de 1,6 kg de entorpecentes no bairro da Paz

Um monitorado por tornozeleira eletrônica, identificado como Airon Aquino Rodrigues, de 21 anos, foi preso na tarde desta quinta-feira (29), acusado de tráfico de drogas, em uma área de mata na Rua Anápolis, no bairro da Paz, região marcada pelo intenso comércio ilegal de entorpecentes.

Segundo informações do Batalhão de Operações Especiais (Bope), equipes da Companhia de Choque e da ROTAM realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram dois indivíduos em atitude suspeita dentro da vegetação. Ao perceberem a aproximação policial, os suspeitos fugiram, se separando durante a tentativa de escape.

Airon, que carregava uma mochila, foi perseguido e alcançado pelos militares. Durante a revista pessoal, nada foi encontrado com ele, mas, ao inspecionarem a bolsa, os policiais localizaram 1,4 kg de maconha, 100 g de cocaína, 94 pedras de crack, 199 trouxinhas de cocaína e dois simulacros de pistola.

Diante das evidências, o jovem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde permanece à disposição da Justiça. A polícia segue em busca do segundo suspeito que conseguiu fugir pela mata.

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