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Cotidiano

Câmara aprova texto principal de projeto que flexibiliza lei de improbidade

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto de lei que flexibiliza a lei de improbidade istrativa e a a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificado pelo Senado. Por isso, na votação desta terça, os deputados analisaram somente as mudanças feitas pelos senadores — oito, no total.

A proposta foi votada pelos deputados menos de uma semana depois ter sido apreciada, no mesmo dia, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o texto já foi discutido e, por isso, não há que se falar em trâmite “acelerado” da matéria.

“Não tem nada acelerado. Já foi discutido o projeto e todos estão conscientes. Não tem problema não”, afirmou Zarattini ao g1.

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração) apresentados pelos próprios deputados às emendas feitas pelos senadores.

Isso, porém, só deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (6). Em seguida, a matéria seguirá para sanção presidencial.

A proposta

A lei de improbidade istrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

atentam contra princípios da istração pública;

promovam prejuízos aos cofres públicos;

enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta é que será exigida a comprovação de dolo — intenção de cometer

irregularidade — para a condenação de agentes públicos.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.

Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Enriquecimento ilícito

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Exclusividade do MP

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.

Isso, segundo Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos acordos de leniência da lei anticorrupção.

Restrições

O texto do projeto deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade istrativa para definir, em um rol , taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.

Advogados públicos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e tortura.

Acordo de não persecução

O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.

Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

integral ressarcimento do dano;

revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;

seja ouvido o ente federativo lesado;

seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;

haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade istrativa.

Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:

personalidade do agente;

natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;

vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:

durante as investigações;

no curso da ação de improbidade;

após a execução da sentença condenatória.

A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não

persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.

Nepotismo

O relator da proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um dispositivo, incluído pelos senadores, que retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo.

Ou seja, na prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de cometer irregularidade.

O relator defende que a redação da proposta, como veio do Senado, é dúbia. Além disso, afirma que a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade istrativa.

Outros pontos

Nepotismo: O projeto fixa a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, que a a ser descrito como: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na istração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”. Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.

Prazos: o texto prevê que o inquérito civil para apuração de ato de improbidade deve ser concluído em um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Atualmente, não há prazo. Além disso, o Ministério Público terá um ano, a partir da publicação da lei, para manifestar interesse no prosseguimento de ações propostas pelas fazendas públicas.

Direitos políticos: Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).

Honorários de sucumbência: os cofres públicos terão que arcar com o pagamento dos chamados “honorários de sucumbência” dos advogados dos acusados, no caso de improcedência da ação de improbidade movida pelo Ministério Público, se for comprovada má-fé.

Prejuízo ao erário: em caso de prejuízo ao erário público, a suspensão de direitos políticos ará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).

Atentado aos princípios da istração pública: em caso de atos que atentem contra princípios da istração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.

Execução das sanções: as sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;

Absolvição: a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;

Competência do MP: a ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;

Prescrição: a prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a prática. Críticos dizem que esse ponto favorece a quem tem condições de, por meio de recursos, atrasar processos na Justiça;

Propaganda pessoal com dinheiro público: usar dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado improbidade se comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;

Licitações: fraudes a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos só serão classificados como improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;

Ilícitos: será punido o agente que agir “ilicitamente” na conservação do patrimônio público ou na arrecadação de tributos ou renda;
Benefícios tributários: conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;

Sigilo: revelar fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;

Concurso público: frustrar a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Prestação de contas: o agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;

Interpretação de leis: atos ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram improbidade istrativa;

Responsabilização de terceiros: terceiros só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;

Indisponibilidade de bens: poderá haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.

Entidades privadas: caberá ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem recursos públicos;

Condenação de pessoa jurídica: o projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a manutenção de suas atividades;

Artigos revogados: foram revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a “prática de ato visando fim proibido em lei” e a “transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;

Partidos políticos: atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não pela lei de improbidade. Para críticos, a mudança abre espaço para uso mal intencionado de recursos dos fundos partidário e eleitoral.

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Cotidiano

Acidentes de trânsito crescem 8% em Rio Branco no 1º quadrimestre em comparação a 2024; mortes já somam 11 casos

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Em todo o estado, casos fatais já são 20% do registrado nos 12 meses de 2024. Enlutadas por perdas devido à imprudência, famílias ressaltam a dor causada por mortes no trânsito

O número equivale a 25,5% do total registrado em todo o ano de 2024, ainda segundo o Detran, que foi de 43 vítimas. Foto: internet 

O número de acidentes de trânsito nos primeiros quatro meses deste ano foi quase 8% maior em comparação com o mesmo período do ano ado em Rio Branco, segundo dados da Superintendência Municipal de Trânsito de Rio Branco (RBTrans).

Enquanto em 2024 foram contabilizados 1.284 casos no período entre janeiro em abril, neste ano o total chegou a 1.354. De acordo com o órgão, o aumento no desrespeito às sinalizações tem sido a principal causa de colisões e demais ocorrências.

Além da pressa, o uso de celular também é um dos fatores que agravam os números.

Casos fatais

Segundo dados mensais publicados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), no primeiro quadrimestre do ano as ocorrências de trânsito tiveram 11 vítimas fatais em Rio Branco.

O número equivale a 25,5% do total registrado em todo o ano de 2024, ainda segundo o Detran, que foi de 43 vítimas.

Em todo o Acre, o ano ado finalizou com 120 mortes no trânsito, segundo o mesmo levantamento. Este ano, em quatro meses, já foram 24 casos fatais – 20% do total do ano anterior.

Com a chegada de mais uma edição da campanha Maio Amarelo, de conscientização no trânsito, as instituições ressaltam a necessidade de prudência e respeito às normas de trânsito.

“Infelizmente, as pessoas transformaram o celular em um componente essencial para a vida. E até aí tudo bem. Mas durante a condução, não mudando de condução, não é viável o uso do aparelho celular, porque isso tira a atenção e pode gerar fatalidades, inclusive”, alertou o educador de trânsito da RBTrans Thiago Silva.

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Cotidiano

Facção criminosa deixa “recado” ameaçador em muro de escola de Cruzeiro do Sul

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Pichação do Comando Vermelho no muro da Escola Craveiro Costa proíbe roubos no bairro Remanso sob ameaça de morte; polícia ainda não foi acionada

O recado nada mais é que, um recado aos ladrões, que tentarem atuar de alguma forma no bairro e forem descobertos pelos faccionados. Foto: cedida 

Um alerta sinistro pichado nos muros da Escola Estadual Craveiro Costa, no bairro Remanso (Cruzeiro do Sul), trouxe tensão à comunidade nesta terça-feira (27). Moradores que transitavam nas proximidades do colégio se depararam com a mensagem atribuída ao Comando Vermelho (CV):

“Proibido roubar na quebrada. Sujeito pagar com a própria vida”.

Detalhes do caso:
  • Local: Ameaça foi grafada em área escolar, frequentada por crianças e adolescentes;

  • Conteúdo: Mensagem impõe “lei do crime” contra furtos no território controlado pela facção;

  • Reação: População local demonstra preocupação com a escalada de intimidações públicas;

  • Ação policial: Às 17h desta terça, a Polícia Civil ainda não tinha registro formal da ocorrência.

Contexto de violência:

O episódio reflete a atuação ostensiva de grupos criminosos no Vale do Juruá, onde facções vêm ditando regras comunitárias. Em junho, um caso semelhante em Rio Branco terminou com a execução de um suspeito de roubo.

Especialista opina:

“Essas mensagens são táticas de controle territorial. O crime se apropria do papel do Estado, criando um clima de medo”, analisa R. Nonato, estudioso da segurança pública no Acre.

A Secretaria de Educação do Acre foi ada, mas não se pronunciou sobre possíveis medidas para proteger a escola. Enquanto isso, pais de alunos cobram maior presença policial na região.

O que diz a lei:

Pichação com mensagens criminosas se enquadra no artigo 163 do Código Penal (dano ao patrimônio), com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de caracterizar ameaça (art. 147).

(Polícia Militar informou que vai intensificar o patrulhamento no entorno da escola após tomarem conhecimento do fato.)

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Cotidiano

MPAC encontra UBS e farmácia municipal de Sena Madureira sem medicamentos básicos

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O promotor Júlio César de Medeiros e sua equipe se reuniram com o secretário municipal de Saúde, Nelson Sales, para discutir possíveis soluções

Juruá em Tempo

Durante uma inspeção realizada na última sexta-feira (23), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Sena Madureira, identificou um cenário preocupante na Farmácia Básica Municipal e em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. A visita ocorreu em resposta a denúncias sobre a falta de medicamentos e insumos essenciais para o atendimento da população.

Entre os itens ausentes, foram constatadas deficiências no abastecimento de medicamentos fundamentais, como losartana, metformina, dipirona e paracetamol, além de insumos médicos e odontológicos. A carência desses produtos tem gerado reclamações dos usuários dos serviços de saúde, que enfrentam dificuldades para obter tratamento adequado.

Diante da situação, o promotor Júlio César de Medeiros e sua equipe se reuniram com o secretário municipal de Saúde, Nelson Sales, para discutir possíveis soluções. Segundo o gestor, o município está em fase de implantação do sistema Hórus, uma ferramenta voltada à gestão da assistência farmacêutica, com previsão de operação a partir de junho. Além disso, informou que medidas já estão sendo tomadas para acionar fornecedores e garantir a reposição emergencial de parte dos itens em falta, enquanto um novo pregão está sendo estruturado para suprir toda a demanda.

Outro problema identificado pelo MPAC foi a ausência de um contrato específico para o gerenciamento de resíduos de saúde. Em resposta, a Secretaria de Saúde esclareceu que os resíduos estão sendo armazenados em salas nas unidades de saúde, e a equipe técnica do órgão verificou que o procedimento está sendo realizado de forma adequada.

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