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Cotidiano

Deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) é condenado a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos no Acre

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Edvaldo Magalhães (PCdoB) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Valores foram recebidos por convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2013 e 2015

Edvaldo Magalhães foi condenado pelo Tribunal de Contas da União. Foto: Arquivo pessoal/ Sérgio Vale

O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 200 mil recebidos de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2013 e 2015.

O julgamento na 2ª Câmara da Corte ocorreu no último dia 15 e teve como relator o ministro Jorge Oliveira. Cabe recurso da decisão. A defesa de Magalhães disse que deve contestar a decisão assim que for informada oficialmente.

Conforme a decisão, Edvaldo Magalhães deve ressarcir os seguintes valores:

  • Três débitos históricos registrados em 1º de julho de 2013 – nos valores de R$ 24.160,00, R$ 6.175,00 e R$ 120.665,00;
  • Crédito apontado em 3 de dezembro de 2015 – R$ 86.924,88.

Em 2013, Edvaldo atuava como secretário de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (Sedens) e em 2015 era diretor-presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa).

O TCU determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 18 mil. A defesa do deputado encaminhou uma nota ao g1 em que destaca que ‘aguarda a notificação formal para as devidas interposições’

“Além do que, é possível perceber que nunca se apurou efetivamente o suposto dano ao erário apontado, limitando-se as conclusões do corpo técnico a apenas presumir e pressupor que houve dano, mas, sem, contudo, haver nos autos qualquer elemento técnico concreto de apuração e fixação a não ser o dos valores reados, o que não é suficientemente capaz de imputar responsabilidade e configurar débito a ser ressarcido ante a tais conjecturas e suposições”, diz a defesa.

Segundo o TCU, o MTE instaurou processo contra o deputado para em ‘razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos reados pela União ao Estado do Acre por meio do convênio firmado em 2012’

O objetivo da parceria era desenvolver ações de qualificação social e profissional, de forma integrada com o Programa Seguro-Desemprego, do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

“[O TCU decide] Julgar irregulares as contas de Edvaldo Soares de Magalhães, condenando-o ao pagamento das importâncias, a seguir, especificadas, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculadas a partir da data indicada até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor”, diz parte da decisão.

Nota na íntegra da defesa do deputado

A decisão preliminar do TCU aposta no Acórdão n° 2.095/2025 – 2ª Câmara ainda é ível do manejo de recursos tanto na seara istrativa quanto na judicial, não tendo o condão de produzir efeitos concretos e imediatos de forma definitiva. A defesa está no aguardo da notificação formal para as devidas interposições.

A complexa discussão resume-se, em síntese, em 3 pontos principais: 1°) reconhecimento da prescrição quinquenal (5 anos) havido entre a citação válida e eficaz e essa decisão recente; 2°) a configuração de (erro grosseiro) do gestor como elemento para o sancionamento, não bastando outras espécies de culpa eventualmente verificadas (ex: fiscalização); 3°) ausência parcial ou não aceitação de documentos justificadores das despesas efetuadas.

Entendemos que o TCU, nas suas decisões em geral, incluindo-se esta, está alargando conceitos e marcos prescricionais interruptivos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo legislador e em desconformidade com pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e em casos semelhantes.

As argumentações lançadas pela auditoria referenciam acórdãos antigos (2017 a 2020) que não mais se coadunam com os pensamentos teóricos e judiciais exarados ao longo desses 3 últimos anos, estando em descomo com as assentadas judiciais.

Além do que, é possível perceber que nunca se apurou efetivamente o suposto dano ao erário apontado, limitando-se as conclusões do corpo técnico a apenas presumir e pressupor que houve dano, mas, sem, contudo, haver nos autos qualquer elemento técnico concreto de apuração e fixação a não ser o dos valores reados, o que não é suficientemente capaz de imputar responsabilidade e configurar débito a ser ressarcido ante a tais conjecturas e suposições.

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Cotidiano

São Francisco bate o Náuas e consegue a recuperação no Estadual

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Foto Sueli Rodrigues: São Francisco e Náuas realizaram um bom jogo no fechamento da 4ª rodada

O São Francisco bateu o Náuas por 2 a 1 nesta sexta, 23, no Florestão, e conseguiu a recuperação no Campeonato Estadual Sub-20. Kerlon e Vinícius marcaram os gols dos Católicos e Campinas anotou para o Cacique.

Partida com alternativas

São Francisco e Náuas realizaram uma partida cheia de alternativas. O São Francisco fez 1 a 0 com Kerlon e ainda no primeiro tempo, Campinas empatou.

Na volta para a segunda etapa, o Náuas perdeu oportunidades e em uma cobrança de falta, sem pretensão, Vinícius decidiu o jogo.

Fala, Gustavo!

“Fizemos um jogo mais concentrado e com disposição. Essa vitória contra o Náuas vai ser importante para podermos colocar o São Francisco na segunda fase”, disse o meia Gustavo, um dos destaques do confronto.

Não podemos falhar

Para Cristiano Menezes, o Náuas falhou muito no setor defensivo e isso determinou a derrota.

“Perdemos muitas oportunidades de gols, mas os erros da nossa defesa foram decisivos. É seguir trabalhando porque o campeonato é longo”, declarou o técnico do Náuas.

Classificação do Estadual

1º Galvez 10 Pts

2º Santa Cruz 9 Pts

3º Humaitá 7 Pts

4º Rio Branco 6 Pts

5º São Francisco 6 Pts

6º Náuas 4 Pts

7º Vasco 4 Pts

8º Andirá 3 Pts

9º Assermurb 1 Pt

10º Plácido de Castro 1 Pt

11º Independência 0 Pt

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Humaitá enfrenta o Manauara e tenta evitar mais um vexame

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Foto Glauber Lima: Humaitá volta a Manaus e terá mais um jogo difícil

O Humaitá enfrenta o Manauara neste sábado, 24, no estádio Ismael Benigno (Colina), a partir das 14 horas (hora Acre), pela 6ª rodada da fase de classificação do Campeonato Brasileiro da Série D. O Tourão, de Porto Acre, vem de cinco derrotas consecutivas e vai tentar evitar mais um vexame no torneio nacional.

Esperar escalação

O técnico interino Leandro Oliveira vai esperar “uma conversa” com o presidente do Humaitá para definir os titulares para enfrentar o Manauara. O intocável Mo, suspenso pelo terceiro amarelo, é desfalque certo na defesa do Tourão.

Se manter no G4 

O Manauara ocupa a 3ª colocação no grupo A1 com 9 pontos e uma vitória, em casa, vai confirmar a equipe dentro do G4. Dependendo da combinação de resultados, o Robô pode fechar a rodada como líder.

Outros jogos

Nos outros jogos deste sábado, do A1, o Águia recebe o Trem em Marabá, no Pará, e o GAS joga contra o Manaus, em Boa Vista, Roraima.

No apito

Daniel Alejandro Hidalgo, de Roraima, apita Manauara e Humaitá. Noelia Chaves e Hidalgo Agostinho, ambos do Amazonas, serão os auxiliares.

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Super Taça Acreana terá confrontos pelas quartas de final

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Foto PHD: Borussia vai ter um bom desafio contra Porto Acre fora de casa

Serão disputadas neste sábado, a partir das 18 horas, no CIEC, da Estação, e em Porto Acre, os duelos da fase de quartas de final da Super Taça Acreana de Futsal, no feminino.

No CIEC, Real Sociedade e Glória disputam o primeiro jogo e na sequência os confrontos são: Capixaba x Calafate e Juven RB x Veneza.

Em Porto Acre

Em Porto Acre, o time do município recebe o Borussia com total favoritismo.

Nas penalidades

Se os jogos das quartas terminarem empatados, os semifinalistas da Super Taça serão definidos nas cobranças de penalidades.

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