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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário
Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.
Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.
Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).
A culpa é dos Correios?
Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.
Sem domicílio registrado?
Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.
Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração ível de multa.
STJ: Trinta dias a partir da notificação
Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):
“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento istrativo”.
Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.
STF referenda Súmula do STJ
O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:
“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo istrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.
Judiciário Acre segue o STF
O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.
Detran/AC dá sua versão sobre a questão
Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:
“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo ivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.
“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.
Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.
MPAC não se manifesta sobre o caso
Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.
Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.
O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.
Jornal opiniao.net
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Suspeito de envolvimento em ataque que feriu bebê com tiro na cabeça obtém liberdade provisória no Acre
Gleisson de Souza Barbosa, preso há mais de 90 dias sem denúncia formal, deixa a prisão após decisão judicial baseada em excesso de prazo
Após três meses de prisão, Gleisson de Souza Barbosa, de 39 anos, suspeito de envolvimento em ataques criminosos que culminaram no ferimento grave de uma bebê de 1 ano e 4 meses, ganhou liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, e acolheu manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
O MP solicitou a revogação da prisão e a imposição de medidas cautelares, destacando que, embora Gleisson esteja detido há mais de 90 dias, ainda não foi apresentada denúncia formal contra ele, o que viola princípios legais. O juiz acatou o pedido e expediu o alvará de soltura na última segunda-feira (9).
Como contrapartida à liberdade, Gleisson deverá cumprir uma série de medidas cautelares: comparecimento periódico à Justiça a cada três meses, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial e outras obrigações previstas em lei.
Além disso, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público para que o inquérito seja remetido à Delegacia de Homicídios, a fim de concluir as diligências sobre o caso.
Gleisson é apontado como um dos suspeitos de participar de dois ataques armados ocorridos na noite de 8 de março deste ano, na região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo as investigações, os criminosos, em um veículo modelo Ford Fiesta, efetuaram diversos disparos contra pessoas em frente a um clube na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim.
Minutos depois, o grupo teria realizado uma segunda ofensiva, desta vez na Travessa Mateus, no bairro Santa Inês. Durante o ataque, uma bebê de apenas 1 ano e 4 meses foi atingida na cabeça por um disparo. A polícia acredita que o pai da criança seria o verdadeiro alvo dos criminosos.
O caso segue sob investigação pela Polícia Civil do Acre.
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Caminhonete desgovernada atropela motociclista de aplicativo e ageiro na rotatória da UFAC, em Rio Branco
Condutor de 55 anos sofreu traumatismo craniano e segue internado em estado grave; impacto provocou destruição e envolveu outros veículos
Um grave acidente de trânsito deixou dois homens feridos na tarde desta quarta-feira (11), na rotatória da Universidade Federal do Acre (UFAC), localizada na BR-364, no bairro Tucumã, em Rio Branco. As vítimas são o motociclista de aplicativo Francisco Sérgio Dias, de 55 anos, e seu ageiro, Gerdeão Ferreira da Silva, de 25 anos.
Segundo testemunhas, o motorista de uma caminhonete S10, de cor prata e placa QLX-7347, pertencente à empresa de refrigerantes Quinari, trafegava em alta velocidade no sentido bairro-centro. Ao se aproximar da rotatória, o condutor perdeu o controle da direção, colidiu contra um poste de iluminação pública e uma palmeira, e em seguida atingiu violentamente a traseira da motocicleta Titan, placa QLZ-7D77, conduzida por Francisco, que levava Gerdeão como ageiro.
Com o impacto, a motocicleta foi arremessada contra a traseira de um veículo Gol branco, placa RRL-7E49, que aguardava para ar a rotatória.
Francisco sofreu um corte profundo no couro cabeludo, com exposição da calota craniana, afundamento facial e traumatismo cranioencefálico de grau moderado. Já Gerdeão sofreu fratura na clavícula e no braço direitos, além de escoriações por várias partes do corpo.
Populares prestaram os primeiros socorros até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou ambulâncias de e básico e avançado ao local. Gerdeão foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco com estado de saúde estável. Francisco, devido à gravidade das lesões, foi levado ao setor de Traumologia do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), onde permanece internado em estado grave, porém estável.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local, isolou a área e realizou a perícia. Os veículos envolvidos foram liberados e entregues aos familiares das vítimas e à representante da empresa responsável pela caminhonete. O caso será investigado.
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Polícia Civil prende homem condenado por homicídio qualificado em Sena Madureira com apoio da Polícia Penal

Homem condenado a 19 anos por homicídio é capturado após ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Penal. Foto: cedida.
A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, cumpriu, na última terça-feira, 10, um mandado de prisão contra um homem condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Art. 121, §2º, do Código Penal. O crime foi cometido em 2015 e, após o esgotamento de todos os recursos legais, a sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva.
A localização e prisão do condenado contou com o apoio da Polícia Penal do Acre, por meio da equipe de Monitoramento Eletrônico. O homem fazia uso de tornozeleira eletrônica, o que facilitou o trabalho de inteligência e a ação conjunta das forças de segurança.
Após ser localizado, ele foi preso sem oferecer resistência e encaminhado ao sistema prisional, onde iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O delegado titular da Delegacia de Sena Madureira, Dr. Thiago Parente, destacou a importância da integração entre os órgãos de segurança pública. “Essa prisão representa o cumprimento do dever legal e moral da Polícia Civil em garantir que crimes graves, como o homicídio, não fiquem impunes. A Justiça foi feita, e o autor de um crime bárbaro agora cumprirá a pena determinada. Contamos com o apoio essencial da Polícia Penal, por meio do monitoramento eletrônico, o que demonstra a força do trabalho integrado. Essa foi mais uma ação da Polícia Civil na busca da paz social em nossa comunidade”, enalteceu.
Fonte: PCAC
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