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Brasil

Direitos humanos expressa “séria preocupação” com a lei de proteção policial do Peru

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O Peru alterou o Código Penal para isentar os policiais de responsabilidade penal que, no desempenho de sua função constitucional e no uso de suas armas ou outros meios de defesa, de forma regulatória. No país vizinho há 852 casos de Covid-19 e 18 mortes

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Brasil

Petecão propõe lei para obrigar supervisão parental no uso da internet por menores

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Projeto do senador acreano quer alterar o ECA para responsabilizar pais pelo uso seguro de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

A proposta complementar de iniciativas recentes do Congresso voltadas para a proteção da infância no ambiente digital. Foto: cedida 

Preocupado com os riscos digitais enfrentados por menores, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 2.551/2025, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer responsabilidades claras aos pais sobre o uso da internet por seus filhos.

Em resposta ao número crescente de casos que envolvem o uso inadequado da internet por crianças e adolescentes, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou, nesta terça-feira (27), um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar obrigatória a supervisão dos pais ou responsáveis sobre o uso de dispositivos eletrônicos e aplicativos digitais.

O Projeto ainda estabelece que a responsabilidade vai além de simplesmente permitir o o: ela inclui orientar sobre riscos, utilizar ferramentas de controle parental e coibir o consumo excessivo de conteúdos inadequados.

“A internet não pode continuar sendo uma terra sem lei para nossas crianças. Não basta cobrar só das plataformas e das escolas. Os pais precisam estar mais presentes nesse processo, orientando, acompanhando e protegendo”, argumentou o senador.

Ressaltou recentemente divulgados casos alarmantes de jovens que organizaram atos violentos dentro de escolas com base em conteúdos encontrados na internet. “Isso é um alerta grave”, anunciou o senador, que também destacou que o projeto não busca punir os responsáveis, mas conscientizar e oferecer diretrizes claras de atuação.

“Essa proposta não é para criminalizar ninguém; é para chamar os pais à responsabilidade que já é deles por natureza. Não podemos terceirizar a criação dos nossos filhos para algoritmos. A formação começa dentro de casa”, explicou.

Principais pontos da proposta:
  • Supervisão obrigatória: Pais ou responsáveis deverão monitorar ativamente o o a dispositivos e aplicativos;
  • Educação digital: Necessidade de orientar sobre cyberbullying, exposição excessiva e conteúdos inadequados;
  • Ferramentas de controle: Uso de sistemas de controle parental se torna dever legal;
  • Limites de uso: Crianças não poderão ficar expostas a conteúdos digitais por tempo excessivo sem justificativa.

A iniciativa surge após casos recentes de vazamento de dados infantis, desafios perigosos nas redes sociais e aumento da exposição a conteúdos violentos ou sexuais por menores. Dados do Fórum Nacional de Segurança Digital mostram que 62% das crianças brasileiras já tiveram contato com materiais impróprios antes dos 12 anos.

O que diz Petecão:

“Não podemos deixar que a internet eduque nossas crianças sozinha. Os pais precisam reassumir o controle, e o Estado deve dar esse e legal”, afirmou o senador, que já conversou com especialistas em proteção de dados.

O PL será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH)antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, o descumprimento da norma poderá ser considerado negligência familiar, sujeito a medidas do Conselho Tutelar.

Críticas e apoios:

Enquanto entidades de proteção infantil celebram a proposta, especialistas em tecnologiaquestionam a fiscalização. “Como comprovar que os pais estão supervisionando" data-ad-slot="4045936072" data-ad-format="autorelaxed">

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Brasil

Governo libera calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026

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Portaria do Mapa estabelece períodos ideais para semeadura em diferentes regiões do estado; medida visa otimizar produção e reduzir riscos climáticos

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. Foto: cedida 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana o calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026. A portaria estabelece as janelas ideais de semeadura para diferentes regiões do estado, considerando características climáticas e fitossanitárias.

A medida define os períodos ideais de plantio e os tipos de solo recomendados, com objetivo de reduzir os riscos climáticos e garantir maior segurança para os produtores rurais do estado. O ZARC é uma ferramenta essencial, pois orienta o agricultor sobre quando e onde plantar, levando em conta o regime de chuvas, temperatura, risco de seca e até excesso de umidade.

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. O estudo considerou dados históricos de chuva e temperatura de até 30 anos, além das características dos solos da região — classificados em três tipos: arenosos, de textura média e argilosos.

O documento alerta que os solos mais arenosos, comuns em algumas regiões do Acre, oferecem menos capacidade de retenção de água, o que pode impactar diretamente na produtividade se o plantio não seguir as recomendações do ZARC.

Outro fator crítico é a disponibilidade de água durante o ciclo do milho. Para atingir boa produtividade, a cultura necessita de 500 a 800 mm de chuva bem distribuída, além de temperaturas médias diárias acima de 15ºC e livres de risco de geadas.

Períodos autorizados para plantio
  • Vale do Acre e região de Rio Branco: 15 de outubro a 30 de novembro de 2025

  • Vale do Juruá (Cruzeiro do Sul e região): 1° de novembro a 15 de dezembro de 2025

  • Vale do Purus (Sena Madureira e municípios vizinhos): 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025

Objetivos da medida

A regulamentação busca:

  • Reduzir perdas por eventos climáticos extremos
  • Minimizar riscos de pragas e doenças
  • Sincronizar o ciclo da cultura com períodos de melhor disponibilidade hídrica

Produtores que seguirem o calendário oficial terão o a programas de crédito rural e seguro agrícola. A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária do Acre) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das datas estabelecidas.

A portaria estabelece que apenas os municípios que apresentam, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios climáticos são considerados aptos para o plantio do milho de sequeiro (sem irrigação). As áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, e terrenos com menos de 50 cm de profundidade ou com excesso de pedras estão fora da recomendação.

O ZARC tem papel estratégico para o fortalecimento da agricultura no Acre, pois é requisito para o a linhas de crédito rural, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o seguro rural.

A portaria também ressalta a importância de práticas agrícolas adequadas, como manejo correto do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes adaptadas ao clima local. Foram listadas dezenas de cultivares indicadas para o estado, com ciclos que variam de 100 a 140 dias, dependendo do grupo.

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Brasil

IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.

O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” .

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