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Brasil

Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais

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Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana ada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

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Brasil

Governo libera calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026

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Portaria do Mapa estabelece períodos ideais para semeadura em diferentes regiões do estado; medida visa otimizar produção e reduzir riscos climáticos

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. Foto: cedida 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana o calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026. A portaria estabelece as janelas ideais de semeadura para diferentes regiões do estado, considerando características climáticas e fitossanitárias.

A medida define os períodos ideais de plantio e os tipos de solo recomendados, com objetivo de reduzir os riscos climáticos e garantir maior segurança para os produtores rurais do estado. O ZARC é uma ferramenta essencial, pois orienta o agricultor sobre quando e onde plantar, levando em conta o regime de chuvas, temperatura, risco de seca e até excesso de umidade.

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. O estudo considerou dados históricos de chuva e temperatura de até 30 anos, além das características dos solos da região — classificados em três tipos: arenosos, de textura média e argilosos.

O documento alerta que os solos mais arenosos, comuns em algumas regiões do Acre, oferecem menos capacidade de retenção de água, o que pode impactar diretamente na produtividade se o plantio não seguir as recomendações do ZARC.

Outro fator crítico é a disponibilidade de água durante o ciclo do milho. Para atingir boa produtividade, a cultura necessita de 500 a 800 mm de chuva bem distribuída, além de temperaturas médias diárias acima de 15ºC e livres de risco de geadas.

Períodos autorizados para plantio
  • Vale do Acre e região de Rio Branco: 15 de outubro a 30 de novembro de 2025

  • Vale do Juruá (Cruzeiro do Sul e região): 1° de novembro a 15 de dezembro de 2025

  • Vale do Purus (Sena Madureira e municípios vizinhos): 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025

Objetivos da medida

A regulamentação busca:

  • Reduzir perdas por eventos climáticos extremos
  • Minimizar riscos de pragas e doenças
  • Sincronizar o ciclo da cultura com períodos de melhor disponibilidade hídrica

Produtores que seguirem o calendário oficial terão o a programas de crédito rural e seguro agrícola. A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária do Acre) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das datas estabelecidas.

A portaria estabelece que apenas os municípios que apresentam, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios climáticos são considerados aptos para o plantio do milho de sequeiro (sem irrigação). As áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, e terrenos com menos de 50 cm de profundidade ou com excesso de pedras estão fora da recomendação.

O ZARC tem papel estratégico para o fortalecimento da agricultura no Acre, pois é requisito para o a linhas de crédito rural, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o seguro rural.

A portaria também ressalta a importância de práticas agrícolas adequadas, como manejo correto do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes adaptadas ao clima local. Foram listadas dezenas de cultivares indicadas para o estado, com ciclos que variam de 100 a 140 dias, dependendo do grupo.

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Brasil

IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.

O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” .

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Alunas fazem da sala de aula um ringue e causam tumulto em escola municipal; ASSISTA

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A Secretaria Municipal de Educação e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola

O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues

As cenas, gravadas por colegas na segunda-feira (26), mostram duas adolescentes se agredindo com tapas e puxões de cabelo, chegando a cair no chão.

O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues, localizada no bairro Terra Nova, na zona norte de Manaus.

Durante o conflito, outros alunos gritaram e incentivaram a ação, enquanto alguns registravam tudo com seus celulares. Notavelmente, não havia nenhum professor ou funcionário presente para interromper a situação.

Até agora, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola, quanto na sala de aula.

Veja vídeo:

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