A sentença determinou o cancelamento do débito e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da consumidora. A concessionária também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios

O juiz reconheceu que a cliente ou por forte constrangimento e insegurança, tendo seu nome injustamente sujo e quase ficando sem energia elétrica. Foto: internet
Com DPE/AC
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu uma importante vitória judicial para uma moradora do estado, vítima de um golpe envolvendo boleto falso. A decisão foi proferida pela Justiça no último dia 23 de maio e reconhece a falha da concessionária de energia elétrica, que negativou o nome da cliente mesmo após o pagamento da fatura, que acabou sendo desviada para golpistas.
De acordo com o processo, a consumidora quitou a conta de luz no valor de R$ 1.420,31 via Pix, dentro do prazo de vencimento. No entanto, o valor foi direcionado a uma conta de terceiros, que usava um nome empresarial semelhante ao da empresa fornecedora, confundindo a cliente. Mesmo com o comprovante em mãos, ela quase teve o fornecimento de energia suspenso — o desligamento só não foi realizado porque ela apresentou o recibo de pagamento no momento da visita da equipe técnica.
Apesar da comprovação de boa-fé da consumidora, a empresa manteve a cobrança, inscreveu seu nome nos cadastros de inadimplentes e ainda tentou incluir o mesmo débito em um acordo extrajudicial. Com a intervenção da Defensoria Pública, a Justiça concluiu que houve negligência da concessionária, que não adotou mecanismos eficazes para garantir a autenticidade das cobranças e não notificou previamente a cliente sobre a suposta inadimplência.
“Não se pode transferir à parte mais vulnerável da relação de consumo o ônus por falhas de segurança no sistema da empresa”, argumentou o defensor público Rodrigo Chaves, coordenador do Nudecon.
A sentença determinou o cancelamento do débito e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da consumidora. A concessionária também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O juiz reconheceu que a cliente ou por forte constrangimento e insegurança, tendo seu nome injustamente sujo e quase ficando sem energia elétrica.

Defensor Público, Rodrigo Almeida Chaves, da Defensoria Pública do Acre. Foto: cedida
Alerta ao consumidor
A Defensoria Pública aproveita o caso para alertar a população: é fundamental redobrar a atenção ao pagar boletos, especialmente por Pix. Verifique sempre o nome do destinatário e, em caso de dúvida, entre em contato com a empresa fornecedora para confirmar os dados. Em situações suspeitas ou se for vítima de golpe, procure imediatamente orientação jurídica.
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