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Geral

Estado sanciona lei para cobranças de água e luz

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As empresas fornecedoras dos serviços básicos de água e luz estão impedidas pelo governo do Acre, de realizarem estimativas de contas, através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. A lei que torna a prática criminosa é a de Nº 3.603, de autoria do deputado Chico Viga, da Assembleia Legislativa do Acre, e sancionada pelo governador Gladson Cameli, através do Diário Oficial desta segunda-feira, 13.

De acordo com a lei, as empresas fornecedoras desses serviços só poderão efetuar cálculos para emissão de contas aos consumidores a partir da aferição de hidrômetros e/ou relógios sendo eles especialmente aferidos pelo órgão de metrologia. Caso o imóvel não possua medidor, a cobrança deverá ser feita com base na tarifa mínima. Considera-se para fins de validade da regulamentação, todo e qualquer estabelecimento comercial, residencial e entidades privadas sem fins lucrativos.

As empresas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a nova lei Foto: Reprodução

Outra norma que regulamenta o serviço das empresas fornecedora de água e luz no estado é a cobrança sobre troca ou primeira aquisição de aparelho medidor. Em caso de troca ou conserto, a responsabilidade é da empresa, sem ônus para pagamento de serviços ao consumidor e em caso de primeira aquisição, os valores devem ser cobrados diretamente dos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.

Cobranças retroativas também estão proibidas, desde que não se comprovem irregularidades decorrentes de adulteração no equipamento de medição, sendo devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. Em casos de problemas ou defeitos nos medidores, informados pelo consumidor, não sendo as concessionárias os responsáveis pelo defeito, fica proibida qualquer cobrança de valores.

Caso haja descumprimento das disposições impostas pela lei, o infrator estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC. As empresas prestadoras dos serviços terão o prazo de até 90 dias para se adaptarem à nova lei.

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Polícia Civil do Acre prende homem acusado de tentativa de feminicídio em Rodrigues Alves

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Polícia Civil reforça combate à violência doméstica na região do Vale do Juruá. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, deu cumprimento, na tarde da última segunda-feira, 9, a um mandado de prisão em desfavor de um homem acusado de tentativa de feminicídio. O crime ocorreu no dia 17 de novembro do ano ado, na comunidade Agrovila do Muju, zona rural do município.

De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, responsável pela investigação, o acusado desferiu diversos golpes com uma estaca contra a companheira. Em seguida, armado com um terçado, afirmou que “iria rolar a cabeça” da vítima, sendo impedido de consumar o ato pelos próprios filhos do casal. Ainda durante a agressão, o homem ameaçou incendiar a residência da família.

Na ocasião dos fatos, a Polícia Civil foi acionada e conseguiu localizá-lo, porém o suspeito conseguiu fugir pela mata e permaneceu foragido desde então. Após diligências investigativas e monitoramento, a equipe policial conseguiu capturá-lo nesta semana.

O homem foi conduzido à delegacia, onde foi interrogado e, posteriormente, encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Segundo o delegado Marcílio Laurentino, a prisão representa um avanço no combate à violência doméstica na região. “A atuação rápida e comprometida da Polícia Civil reforça nosso compromisso em proteger as vítimas e responsabilizar os autores de crimes dessa natureza. A sociedade de Rodrigues Alves pode ter a certeza de que continuaremos vigilantes e firmes contra qualquer tipo de violência, especialmente contra as mulheres”, destacou o delegado.

 

Fonte: PCAC

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Mulher é presa por envolvimento em roubo de máquina agrícola

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A Polícia Civil do Acre prendeu na última segunda-feira (9) uma mulher condenada a mais de 10 anos de prisão por participar do roubo de uma máquina agrícola em Plácido de Castro, cidade na fronteira com a Bolívia.

A detenção foi feita pela Delegacia-Geral de Plácido de Castro. A mulher, identificada como R.S.F., foi condenada a 10 anos e 7 meses de prisão pelo crime, cometido com a ajuda de outros envolvidos.

De acordo com as investigações, R.S.F. participou diretamente do roubo e tentou levar a máquina para a Bolívia. A ação, porém, foi barrada pela polícia acreana em operação conjunta com a Polícia Boliviana, que impediu a agem do equipamento para o país vizinho.

Com a prisão, R.S.F. começará a cumprir a pena no sistema prisional. As investigações seguem para prender os outros participantes do roubo.

 

Com informações da PCAC

 

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Justiça mantém condenação de acusados pela morte de candidato a vereador em Porto Acre

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Desembargadores do TJ-AC rejeitam recurso e confirmam penas de 22 e 16 anos para Valdir Valério e Joci Bezerra, envolvidos no assassinato de Elivaldo Santana em 2016

O Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Valdir Valério do Nascimento e Joci Bezerra de Freitas pelo assassinato de Elivaldo Santana dos Santos, ocorrido em agosto de 2016 na zona rural de Porto Acre. O crime vitimou o então candidato a vereador pelo PSDB, que foi baleado na porteira de sua fazenda, no Ramal do Açaí, e morreu após ser socorrido e transferido para uma ambulância do SAMU, em Rio Branco.

Valdir Valério foi condenado a 22 anos de prisão, enquanto Joci Bezerra recebeu pena de 16 anos, sete meses e 15 dias. Ambos respondiam ao processo em liberdade, mas tiveram a prisão decretada logo após a sentença proferida em novembro do ano ado.

A defesa dos réus recorreu da decisão, solicitando a anulação do júri, a redução das penas e a revogação das prisões. No entanto, o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, negou o recurso. Segundo ele, os depoimentos prestados no processo indicam que Valdir foi o mandante do crime, motivado por desavenças pessoais, enquanto Joci foi identificado como o autor dos disparos, reconhecido inicialmente por foto e depois pessoalmente.

O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados da corte, mantendo assim as condenações impostas pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Valdir Valério e Joci Bezerra haviam sido presos dois meses após o crime.

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