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Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos

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Réu trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.

Um homem foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul por conviver maritalmente com uma criança de dez anos. O caso ocorreu no município de Rodrigues Alves, distante 627 km da capital Rio Branco. O condenado trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado levou em consideração que todos os crimes praticados pelo réu, em desfavor da menor, se enquadram em estupro de vulnerável, pois, de acordo com os autos, os dois conviveram por dois meses, e durante este período, dormiram juntos e mantiveram relações sexuais de forma constante.

Entenda o caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o homem de 23 anos, como incurso nas penas do art. 217-A,c/c. art. 71, ambos do Código Penal.

Em depoimento, o acusado confessou ter convivido maritalmente com a criança e que a conheceu durante o transporte de barco que ele fazia dos alunos à escola. A mãe da menor, em juízo, alegou não ter concordado com a relação da filha e que a buscou uma vez na casa do réu, mas que a menor fugiu para reatar a relação.

Sentença

Na sentença, o magistrado ressalta ter sido demonstrada a culpabilidade do réu e que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e, mesmo assim, agiu dolosamente.

A pena, levando em consideração os incursos do art. 217 – A, c/c, art.71, ambos do Código Penal, foi aplicada em treze anos e quatro meses de reclusão devendo ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

O juiz não concedeu ao sentenciado a possibilidade de apelar em liberdade por existir motivos para a manutenção de sua custódia preventiva e por garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.

“O crime pelo qual p réu é condenado trata-se de fato gravíssimo. Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, disse o juiz ao a sentença.

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Polícia Civil prende casal por tráfico de drogas em Rodrigues Alves

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Durante a abordagem, os agentes confirmaram que se tratava de substância entorpecente do tipo “skunk”, uma droga derivada da maconha, porém de maior potência

Casal é preso em flagrante pela Polícia Civil do Acre por tráfico de drogas em Rodrigues Alves. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, prendeu em flagrante na manhã desta segunda-feira, 9, um casal suspeito da prática de tráfico de drogas. A ação ocorreu na comunidade Agrovila do Muju, zona rural do município, após investigação iniciada a partir do furto de uma motocicleta no centro da cidade.

De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, responsável pela operação, a equipe foi informada de que o veículo furtado estaria escondido em uma residência conhecida como “boca de fumo” na Agrovila. Ao se aproximarem do local, os policiais observaram uma mulher em atitude suspeita, demonstrando nervosismo e tentando esconder algo.

Durante a abordagem, os agentes confirmaram que se tratava de substância entorpecente do tipo “skunk”, uma droga derivada da maconha, porém de maior potência. Na mesma residência também foi preso o companheiro da suspeita, que, segundo informações levantadas pela investigação, seria o proprietário da droga.

No total, foram apreendidos 72 invólucros da substância, além de material utilizado para embalo e comercialização. Em interrogatório, os suspeitos apresentaram versões contraditórias sobre a origem do entorpecente, com ambos tentando assumir a responsabilidade pelo crime.

O casal foi autuado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles permanecerão à disposição da Justiça e deverão ar por audiência de custódia, que irá avaliar a legalidade da prisão.

Droga do tipo skunk e materiais para embalagem foram apreendidos na residência localizada na comunidade Agrovila do Muju. Foto: cedida.

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Avião sofre pane e sai da pista durante pouso no Amazonas

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Aeronave que transportava carga entre Acre e Amazonas teve trem de pouso quebrado durante aterrissagem em Envira; ninguém ficou ferido

Foto: Cedida

Uma aeronave de pequeno porte que transportava cargas do município de Feijó, no Acre, para Envira, no interior do Amazonas, sofreu uma pane durante o pouso na manhã desta segunda-feira, 9. O incidente ocorreu quando o trem de pouso quebrou no momento em que o avião tocou o solo, fazendo com que a aeronave derrae “de peito” até sair da pista e parar em uma área de matagal.

Apesar do susto, não houve registro de feridos.

De acordo com informações preliminares, o modelo da aeronave não possui sistema de recolhimento do trem de pouso. Há suspeitas de que o equipamento tenha se rompido devido ao excesso de peso no momento da aterrissagem. O avião era pilotado pelo comandante Silas.

As causas do incidente ainda serão apuradas pelas autoridades aeronáuticas.

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Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro

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O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.

A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).

Entenda o caso

As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.

Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.

Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.

O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.

Fonte: TJAC

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