Acre
Juiz condena condutora de carro de Boi por morte de taxista na BR 317
O juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves (ação cível nº 0500285-27.2008.8.01.0009) para condenar Maricélia Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da morte do taxista Silvio Alves Junior, em um acidente de trânsito ocorrido na BR-317, em 31 de dezembro de 2007.
De acordo com a sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.865 (fls. 66 a 68), do dia 1º de março, Maricélia Oliveira terá que pagar aos autores a quantia de 61 mil reais, a título de indenização por danos morais e materiais, além de prestação alimentar mensal, no valor de meio salário mínimo, à autora Vaneska Alves, até que esta atinja a sua maioridade penal.
O caso
Maricélia Oliveira foi considerada responsável pela morte do taxista Silvio Alves Junior (ação criminal nº 0000090-75.2012.8.01.0004), em um acidente registrado no km 26 da BR-317, que liga o município de Epitaciolândia à capital Rio Branco.
De acordo com exame feito no local, elaborado pelo Instituto de Criminalística (IC) de Rio Branco, no dia 31 de dezembro de 2007, a requerida, conduzindo uma carroça puxada por um boi, teria tentado atravessar a rodovia quando entrou no caminho do automóvel Volkswagen Santana, conduzido pelo taxista Silvio Alves Junior, ocasionando uma colisão frontal que resultou na destruição do veículo e na morte instantânea do condutor e também do ageiro Luiz da Silva.
Inconformados com a perda de seu ente querido, em razão do ocorrido, Silvio Alves e Vaneska Alves, pai e filha de Silvio Alves Junior, buscaram a tutela de seus direitos junto à Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, onde ingressaram com uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Taxi caiu num barranco após colidir com o carro de boi cerca de 300 metros depois do impacto – Foto: Alexandre Lima/Arquivo
Silvio Alves buscou, além da reparação moral pela perda prematura do filho, aos vinte e quatro anos de idade, a reparação dos danos causados ao veículo, que era de sua propriedade. De sua parte, Vaneska Alves, filha do taxista morto no acidente, buscou a condenação da acusada ao pagamento de prestação mensal alimentícia, uma vez que perdeu o principal provedor de suas necessidades materiais.
Sentença
Em sua sentença, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, destacou a issibilidade do pedido formulado pelos autores.
Citando trechos do laudo do Instituto de Criminalística, o magistrado lembrou que a perícia evidenciou que a acusada “ocupou, imprudentemente, a via de tráfego do veículo Santana, produzindo a morte de Silvio Rodrigues Alves Junior e do ageiro, devendo responder civilmente pela conduta lesiva”.
Para Afonso Braña, o dano moral experimentado pelos autores é indiscutível. “Em decorrência do ato ilícito cometido pela demandada, a autora Vaneska Alves perdeu seu pai, enquanto o autor Silvio Alves ou a perda do filho. A ofensa moral dos autores é uma conseqüência lógica e inexorável do ato ilícito perpetrado pela ré”, ressaltou o magistrado.
Por fim, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves e condenou Maricélia Oliveira, ao pagamento da quantia de 25 mil reais a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, em razão da morte de Silvio Alves Junior.
Ainda de acordo com a sentença, a ré também deverá pagar ao autor Silvio Alves a quantia de 11 mil reais, a título de indenização por danos materiais, uma vez que o carro que a vítima dirigia era de sua propriedade e ficou totalmente destruído após a colisão.
Maricélia Oliveira também deverá pagar mensalmente à autora Vaneska Alves a quantia de meio salário mínimo, a título de prestação alimentar, até que esta complete 18 anos de idade ou, caso esteja cursando nível superior, até os 25 anos de idade.
Fonte: TJ/AC
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Acre
PM e DETRAN intensificam fiscalização de veículos bolivianos em Brasiléia e Epitaciolândia
Operação reforçada ocorre após aumento no fluxo de veículos devido à crise de combustível na Bolívia; motos sem documentação são apreendidas

Diante da escassez de combustível em Cobija, inúmeros cidadãos bolivianos cruzaram para Brasiléia e Epitaciolândia para abastecer, várias motocicletas bolivianas foram retidas por circular sem matrícula e sem documentação correspondente
A Polícia Militar (PM) e o Departamento de Trânsito (DETRAN) estão realizando uma operação reforçada de fiscalização veicular nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, na fronteira com a Bolívia. O aumento no fluxo de veículos bolivianos, provocado pela escassez de combustível em Cobija, motivou a ação.
De acordo com o comandante do 5º Batalhão da PM, Tales Rafael, em entrevista a imprensa Pandina, várias motocicletas bolivianas foram retidas por circularem sem emplacamento ou documentação regularizada.
Os proprietários estão sendo multados conforme a legislação brasileira
Rafael orientou os condutores bolivianos a se informarem sobre as normas de trânsito do Brasil e a portarem sempre os documentos obrigatórios para evitar penalidades. A operação segue em andamento para garantir a segurança e a legalidade no tráfego entre os dois países.
Durante a operação, várias motocicletas bolivianas foram apreendidas por circular sem placa de identificação e sem a documentação exigida pela legislação brasileira. O comandante Tales Rafael, da PM, na entrevista reforçou o alertou aos motoristas bolivianos para que se informem sobre as leis locais, que diferem das do seu país, e destacou a importância de portar sempre a documentação do veículo e a placa de licenciamento para evitar penalidades.
A operação segue em andamento para garantir a segurança viária e o cumprimento da lei na região fronteiriça. O comandante da Polícia Militar do 5o Batalhão de Brasiléia, Tales Rafael, reafirmou que, em coordenação com o Departamento de Trânsito (DETRAN), está sendo realizada uma rigorosa operação de fiscalização veicular na região fronteiriça.
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Plataforma do Sebrae conecta startups a investidores, parceiros e clientes do Brasil e do mundo
Lançada recentemente, a Vitrine Sebrae Startups é uma plataforma digital que reúne soluções inovadoras desenvolvidas por startups de todo o Brasil. A ferramenta tem como objetivo dar visibilidade aos empreendimentos e facilitar a conexão com investidores, parceiros estratégicos e potenciais clientes.
No site, o público tem o direto ao perfil das startups, com descrições detalhadas dos produtos ou serviços oferecidos, além de informações para contato direto com os empreendedores.
Atualmente, a plataforma já reúne mais de 20 mil startups de todo país disponíveis para consulta. Os conteúdos estão em português, inglês e espanhol, o que permite que investidoras estrangeiros também conheçam mais sobre as startups participantes.
Para o gestor de inovação do Sebrae, Jorge Freitas, a iniciativa tem um impacto significativo para os negócios do Acre.
“A Vitrine Sebrae Startups rompe barreiras geográficas e coloca as soluções inovadoras desenvolvidas no Acre em evidência nacional e internacional. É uma oportunidade concreta de conexão com investidores, grandes empresas e instituições que, de outra forma, talvez não conhecessem o potencial empreendedor do nosso estado,” destaca.
Atualmente, há 86 startups acreanas cadastradas.
e https://vitrine.
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Acre
Capivara morta provoca acidente com três veículos na BR-364
Animal na pista obrigou motoristas a frearem bruscamente; táxi com ageiros colidiu com carro à frente, mas ninguém ficou ferido

Acidente foi registrado no interior do Acre/Foto: Reprodução
Na tarde da última quarta-feira (4), um acidente envolvendo três veículos foi registrado na BR-364, no trecho entre os municípios de Sena Madureira e Rio Branco, no Acre. O incidente aconteceu na altura do km 68 e teve como causa principal uma capivara morta que estava na pista.
De acordo com informações apuradas no local, o motorista de um Volkswagen Gol que seguia em direção à capital freou bruscamente ao avistar o animal. Em seguida, outro carro que vinha logo atrás também precisou parar repentinamente para evitar a colisão. No entanto, um táxi que transportava ageiros para Rio Branco acabou colidindo com o segundo veículo.
O táxi era conduzido por Auricélio, que relatou o susto: “Apesar do incidente, graças a Deus não houve vítima. Eu vinha na base de 80 km/h, mas não deu tempo para nada. Ainda bem que ninguém se feriu”, declarou.
Apesar do impacto, não houve registro de feridos, e os danos foram apenas materiais. O acidente chama atenção para os riscos de animais soltos ou mortos nas rodovias da região.
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