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Justiça determina interdição do Estádio Arena da Floresta

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Sem atender as exigências para a obtenção do termo de Habite-se, local representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou a imediata interdição do Estádio Arena da Floresta. A decisão da juíza de Direito Zenair Bueno determina que o Estado do Acre atenda às exigências para obtenção do termo de Habite-se.

Na decisão, assinada nesta sexta-feira, 13, a magistrada determina a apresentação do termo de Habite-se, licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros comprovando a adequação quanto à prevenção de incêndios e pânico, além da implementação de elevador em plena operação e garantia de ibilidade nas rotas de fuga. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.

No entendimento da magistrada, sem a presença do termo de Habite-se e sem o respeito às regras de ibilidade estabelecidas na legislação e, ainda, por não se apresentar concluída a escada de emergência e outros dispositivos de segurança, representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população, especialmente quando considerado o fato de que o local é reservado a eventos periódicos de grande porte. Nesse sentido, ela deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público Estadual.

“Trata-se de local com amplo comparecimento da população para eventos desportivos, artísticos e culturais. Possui o condão de inviabilizar o funcionamento do recinto uma vez que não estão sendo atendidos os requisitos legais para tanto”, disse a juíza na decisão.

Ela salientou ainda que o termo de Habite-se, de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo Termo de Habite-se.

“Importa esclarecer que a Lei municipal, no seu artigo 58, permite a emissão do termo de Habite-se Parcial, documento este que aparentemente não veio aos autos. A exigência do termo de Habite-se para a ocupação de edificação não consiste em mera burocracia. De acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo termo de Habite-se”, finalizou.

AGÊNCIA TJAC

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Nicolau Júnior celebra mais estudantes certificados por Projeto de Educação da Assembléia

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Mais de 100 alunos do terceiro ano, do Ensino Médio, da Escola Estadual Leôncio de Carvalho, foram certificados com o curso Redação Nota Mil, ofertado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC). Foram dois dias de aprendizado com a apresentação de técnicas específicas para que os alunos aprendessem e assim possam usar na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

“Pra gente que é aluno de escola pública, e muitas vezes não pode ar um curso de redação particular por ser muito caro, essa oportunidade é única. Eu estou muito feliz, esse curso abriu minha mente”, relatou a aluna Hillary de Amorim.

Ela ficou em primeiro lugar no ranking de melhores redações, junto dos colegas de classe Sara da Silva e Kauan Santos, respectivamente segundo e terceiro lugar.

Para o presidente do Poder Legislativo, deputado Nicolau Júnior, grande entusiasta do projeto, a realização desse projeto é apenas uma contribuição diante da necessidade dos estudantes. “A gente está aqui fazendo a nossa parte, trazendo esse curso e vamos trazer muito mais. A educação é a maior ferramenta de transformação social e o futuro desses jovens. Por isso nós fazemos questão de nos dedicar nesse projeto para alcançar mais e mais estudantes acreanos”.

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Acre deve enfrentar primeira grande friagem de 2025 entre fim de maio e início de junho

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© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL – Imagem ilustrativa

Massa de ar polar continental deve derrubar temperaturas para até 10 °C no interior do estado

O Acre está prestes a registrar a primeira grande friagem de 2025, com previsão de chegada entre o fim de maio e o início de junho. Segundo modelos meteorológicos, uma intensa massa de ar frio de origem polar avança sobre a América do Sul e deve atingir o Norte do Brasil com força, derrubando as temperaturas no estado.

Diferente de outras ondas de frio que perdem intensidade ao cruzar o oceano, essa massa será de origem continental, avançando por terra firme — condição que intensifica o resfriamento. O fenômeno deve alcançar também Rondônia e o sul do Amazonas.

No Acre, os termômetros poderão marcar cerca de 10 °C, especialmente no interior e em áreas de maior altitude. A queda brusca de temperatura será provocada pelo avanço direto do ar polar, e não por chuvas ou excesso de nuvens.

Enquanto os estados do Sul do país devem enfrentar temperaturas negativas, a chegada do ar polar ao Acre marca o início oficial das friagens em 2025. Essas incursões de ar frio costumam alterar drasticamente o clima local, com manhãs geladas e sensação térmica ainda mais baixa.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) monitora o deslocamento da massa polar e deve emitir alertas nos próximos dias. A orientação é para que a população se prepare para os dias mais frios do ano até agora.

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Cinco réus são condenados por morte de diarista espancado em 2023

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Júri popular acatou tese do Ministério Público e aplicou penas que chegam a mais de 15 anos de prisão; apenas um acusado foi absolvido

Cinco dos seis acusados pelo assassinato do diarista Josué Vieira dos Santos, ocorrido em abril de 2023, foram condenados em júri popular realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. A sentença foi proferida na noite de quinta-feira (22) pelo juiz Alesson Braz.

Apenas o réu Moises Matos de Souza foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os demais foram considerados culpados com base na acusação sustentada pelo promotor de Justiça Efraín Enrique Mendonza, que os apontou como integrantes de um grupo de “disciplinadores” a serviço de uma organização criminosa.

Moises Matos de Souza foi absolvido pelo Conselho de Sentença

As penas aplicadas foram as seguintes:

  • Alexandre Ribeiro da Silva: 15 anos e 7 meses de prisão;

  • Lucigleison da Silva Coelho: 15 anos, 7 meses e 15 dias;

  • Jhuly Aline da Silva Gomes: 9 anos de prisão;

  • Vitor de Souza Vargas: 13 anos e 9 meses;

  • Edcarlos Barbosa da Silva: 13 anos e 9 meses.

Segundo o Ministério Público, a vítima foi brutalmente espancada com golpes de ripa no dia 23 de abril de 2023, na Vila Custódio Freire, zona rural da capital acreana. Josué chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois no pronto-socorro de Rio Branco.

Os condenados ainda têm o direito de recorrer da decisão.

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