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Cotidiano

Justiça Eleitoral tem como coibir crimes contra a honra, diz Fux

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, conversa com os jornalistas, após evento que debaterá financiamento eleitoral, novas formas de abuso de poder, partidos políticos, registro de candidatura, condutas vedadas e causas de inelegibilidades de candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou hoje (7) que a Justiça Eleitoral dispõe de instrumentos legais para impedir que o debate político descambe para a prática de crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação. Segundo o presidente do tribunal, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares da vida democrática, precisa ser exercida com ética e respeito às leis.

“Se o debate eleitoral chegar ao nível dos delitos contra a honra, o TSE tem instrumentos capazes de apreciar a criminalização destas condutas e suas consequências”, disse Fux ao participar da abertura do seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas. Realizado pelo TSE e pela Escola Judiciária Eleitoral, o evento acontece hoje e amanhã (8), na sede do tribunal, em Brasília.

Fux lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes contra a honra quando praticados com objetivos eleitorais. “Há tutela legal penal para tudo isso. Sem prejuízo, temos ainda um instrumento eficientíssimo, que é o direito de resposta, que também concedemos”, acrescentou o ministro.

O Artigo 243 do Código Eleitoral, por exemplo, veda propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos ou entidades públicas. A diferença entre as três práticas consta do Código Penal. A calúnia é quando alguém atribuiu uma falsa acusação criminosa a outra pessoa ou grupo. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fatos que ofende sua reputação. Já por injúria, entende-se a ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando esta ofensa envolve a discriminação à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa ser idosa ou ter alguma necessidade especial, a injúria é agravada e sua pena aumentada.

Disponível no site do TSE, um estudo jurídico esclarece que os delitos eleitorais podem ser considerados específicos ou propriamente eleitorais ou acidentais. Os primeiros somente podem ser praticados na órbita eleitoral. Já os acidentais são aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais e que acabam também por ser incluídos no rol dos ilícitos eleitorais por serem praticados com fins eleitoreiros.

Desinformação

O ministro voltou a comentar o impacto negativo das fake news (as chamadas notícias falsas) para o debate público, inclusive eleitoral. Reconhecendo a dificuldade de conceituar a prática de disseminar informações falsas ou parciais com o propósito de prejudicar terceiros, o presidente do TSE disse que estas não podem ser confundidas com “anedotas” ou informações “caricatas”.

“No Direito, você tem que ter uma percepção do que é fake news e do que não é. Temos que analisar quando a suposta notícia falsa causa um dano irreparável, capaz de eliminar uma candidatura, pois é isso que é a fake news: aquela notícia falsa, a propaganda enganosa que visa destruir a candidatura alheia apontando, no candidato concorrente, fatos que afastem o eleitorado”, declarou Fux, lembrando que o TSE sempre puniu a propaganda enganosa e os crimes contra a honra.

“O TSE, no entanto, não pune as críticas às quais o homem público está sujeito. E quanto a algumas coisas caricatas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas não podem ser retiradas [do ar] por representarem a liberdade de expressão”, disse Fux, celebrando o fato de entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e empresas como Google e Facebook terem se comprometido a restrigir determinados conteúdos, retirando-os de circulação quando ferirem a honra de terceiros ou contribuírem para desinformar a população.

Nesta segunda-feira (6), foi a vez da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) firmar um termo de parceria com o TSE, se comprometendo a estimular seus associados a produzirem notícias que permitam ao eleitor checar a veracidade das informações que recebe.

Para o ministro, diante da dificuldade de definir, a priori, o que é falso, caberá aos que se sintam prejudicados buscar a Justiça. “Os players do processo eleitoral avaliam o que é [prejudicial]. Pode ser que o partido tenha gostado [de uma determinada informação]. Pode ser que não. Ele reclama à Justiça Eleitoral. E as plataformas se comprometeram a retirar o conteúdo imediatamente”, acrescentou Fux.

Medalha

Ministro Luiz Fux é condecorado com a Medalha de Alta Distinção – José Cruz/Agência Brasil

Durante o seminário, que debate financiamento eleitoral, novas formas de abuso de poder, registros de candidaturas, condutas vedadas e causas de inelegibilidade de candidaturas, Fux foi condecorado com a medalha Ministro Célio Silva, concedida pelo Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje) a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral e ao direito eleitoral. “Recebo esta medalha, esta honraria, como algo retributivo por tudo o que pudemos fazer, principalmente por aqueles que precisam tanto da Justiça, e não sabem os direitos que têm”.

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Cotidiano

Prefeito acompanha fase final de pavimentação asfáltica em área rural de Epitaciolândia

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Obras no Polo da Estrada Velha, financiadas por emenda de Mara Rocha, promovem desenvolvimento da agricultura familiar

O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes (PL), esteve presente nesta quarta-feira (4) no início da etapa final das obras de pavimentação asfáltica e construção de calçadas no setor rural do município.

A ação ocorre no Polo da Estrada Velha, mais especificamente no projeto Quintal Agroflorestal, beneficiando diretamente as famílias que dependem da agricultura familiar na região.

A obra, que representa um avanço para o desenvolvimento rural do município, foi viabilizada através de emenda parlamentar da ex-deputada Mara Rocha.

 

Durante a visita, o prefeito reafirmou o compromisso de sua gestão com a população local: “Estamos valorizando quem vive e trabalha no polo. É mais infraestrutura, dignidade e qualidade de vida para nossa gente!”, declarou Lopes. A iniciativa busca melhorar as condições de o e qualidade de vida dos moradores da região produtiva.

A visita foi compartilhada na redes sociais da istração:

 

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Cotidiano

Justiça condena empresa de energia após acreana pagar boleto falso e ter nome negativado

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A sentença determinou o cancelamento do débito e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da consumidora. A concessionária também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios

O juiz reconheceu que a cliente ou por forte constrangimento e insegurança, tendo seu nome injustamente sujo e quase ficando sem energia elétrica. Foto: internet 

Com DPE/AC

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu uma importante vitória judicial para uma moradora do estado, vítima de um golpe envolvendo boleto falso. A decisão foi proferida pela Justiça no último dia 23 de maio e reconhece a falha da concessionária de energia elétrica, que negativou o nome da cliente mesmo após o pagamento da fatura, que acabou sendo desviada para golpistas.

De acordo com o processo, a consumidora quitou a conta de luz no valor de R$ 1.420,31 via Pix, dentro do prazo de vencimento. No entanto, o valor foi direcionado a uma conta de terceiros, que usava um nome empresarial semelhante ao da empresa fornecedora, confundindo a cliente. Mesmo com o comprovante em mãos, ela quase teve o fornecimento de energia suspenso — o desligamento só não foi realizado porque ela apresentou o recibo de pagamento no momento da visita da equipe técnica.

Apesar da comprovação de boa-fé da consumidora, a empresa manteve a cobrança, inscreveu seu nome nos cadastros de inadimplentes e ainda tentou incluir o mesmo débito em um acordo extrajudicial. Com a intervenção da Defensoria Pública, a Justiça concluiu que houve negligência da concessionária, que não adotou mecanismos eficazes para garantir a autenticidade das cobranças e não notificou previamente a cliente sobre a suposta inadimplência.

“Não se pode transferir à parte mais vulnerável da relação de consumo o ônus por falhas de segurança no sistema da empresa”, argumentou o defensor público Rodrigo Chaves, coordenador do Nudecon.

A sentença determinou o cancelamento do débito e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da consumidora. A concessionária também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O juiz reconheceu que a cliente ou por forte constrangimento e insegurança, tendo seu nome injustamente sujo e quase ficando sem energia elétrica.

Defensor Público, Rodrigo Almeida Chaves, da Defensoria Pública do Acre. Foto: cedida 

Alerta ao consumidor

A Defensoria Pública aproveita o caso para alertar a população: é fundamental redobrar a atenção ao pagar boletos, especialmente por Pix. Verifique sempre o nome do destinatário e, em caso de dúvida, entre em contato com a empresa fornecedora para confirmar os dados. Em situações suspeitas ou se for vítima de golpe, procure imediatamente orientação jurídica.

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Acreana paga por engano mais de R$ 940 em quase 1 kg de tomate durante compra: ‘Não olhei a nota’

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Caso aconteceu com a acreana em Niterói (RJ), e esta havia sido a primeira compra dela na cidade após a mudança. Ao g1, a influenciadora disse que o item registrado não foi comprado por ela e, portanto, não sabe como entrou na nota fiscal. Valor foi devolvido pelo estabelecimento

Segundo ela, o carrinho de compras estava cheio e quando ou a compra, sentiu que o valor estava muito alto. Porém, como havia muito tempo que não fazia uma compra tão grande, acreditou que estava ‘sem noção dos preços’.

Imagina pagar R$ 943 em menos de um quilo de tomates na compra mensal do supermercado? Isto aconteceu com a acreana Emily Aguiar em um supermercado de Niterói (RJ). Ela percebeu o erro somente um dia após a compra e compartilhou o relato na última segunda-feira (2) nas redes sociais.

A jovem, que mudou no último fim de semana para a cidade fluminense, contou que após a mudança, ela e o marido precisaram fazer as compras para abastecer a nova casa. Os dois foram em um estabelecimento que vende os suprimentos em atacado para que ela pudesse comprar os produtos em grande quantidade.

Segundo ela, o carrinho de compras estava cheio e quando ou a compra, sentiu que o valor estava muito alto. Porém, como havia muito tempo que não fazia uma compra tão grande, acreditou que estava ‘sem noção dos preços’.

“O total [da compra] foi R$ 2.143 e senti que o valor estava alto. Eu engoli seco, mas não desconfiei. Como a compra era muito grande e o carrinho estava muito lotado, pensei que realmente tinha da

Influenciadora acreana paga R$ 943 em menos de 1kg de tomate e só percebe erro depois — Foto: Arquivo pessoal

A consumidora contou que, mesmo ‘aceitando’ o valor naquele momento, ou a noite pensando no valor pago. No dia seguinte à compra, o incômodo continuou, e então ela decidiu compartilhar com o marido.

“Eu não olhei a nota automaticamente, mesmo aquele valor me incomodando. Joguei a nota em uma caixa de papelão que a gente trouxe as coisas e esqueci. No outro dia, ainda estava pensando naquele valor. Abri a dispensa, olhei as compras e disse ao meu marido que não acreditava que a compra tinha dado um valor tão alto”, comentou ela.

Foi aí que o marido de Emily pediu para que ela buscasse a nota. Ao conferirem, identificaram a compra de quase um quilo de tomate miúdo no valor R$ 943, tipo esse que eles não haviam comprado.

“Inacreditável. Não tinha como, [acho que] nem se eu comprasse todo o tomate exposto lá, daria R$ 943. Nem dono de restaurante compra isso, só se eu fosse fazer molho de tomate para vender”, brincou.

Influenciadora identificou erro de supermercado ao olhar nota. Foto: Arquivo pessoal

Dinheiro devolvido

Ao ir ao supermercado questionar o valor, Emily recebeu o dinheiro de volta. Como ela pagou a compra no cartão de crédito, a empresa devolveu em espécie. O montante foi mostrado no vídeo que publicou nas redes sociais.

“Os funcionários do mercado foram super atenciosos e devolveram o dinheiro assim que cheguei lá. O cara riu né, porque ninguém compra R$ 943 de tomate, era óbvio que era um erro. O tomate que eu havia comprado estava na nota também. O que saiu no valor errado, eu não tinha comprado”, narrou ela.

A influenciadora alertou também para erros em compras em supermercados. “Sempre confira as notas, principalmente de supermercados. Porque esse valor foi alto, mas recebi vários relatos no Instagram de valores mais baixos, principalmente em pesagem de frutas e verduras, sempre ocorre esses tipos de erros”, adverte ela.

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