Brasil
Justiça nega que venda de álcool esteja proibida a partir do dia 29
Segundo TRF-1, enquanto não for julgado recurso, data não é válida. Anvisa afirma que não foi notificada sobre suspensão da proibição.

Venda de álcool pode ser proibida no Brasil, mas depende de decisão judicial (Foto: Marlon Tavoni /EPTV)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou nesta sexta-feira (25) que não está proibida a venda do álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto não for julgado pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.
Na quinta (24), em razão de entendimento divulgado pela Anvisa, o G1 informou que a comercialização estaria proibida.
Em julho do ano ado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a “fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que termina em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a partir do dia 29, próxima terça-feira.
Em razão da informação de que o prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, o G1 procurou novamente a Anvisa. A assessoria da agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da Anvisa é de que o prazo é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.
“A Anvisa não recebeu nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida”, afirmou ao G1 Francisco Mancilha, gerente do departamento de saneantes da Anvisa.
Segundo a Anvisa, as empresas que a partir do dia 29 não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
“Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirma Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea.
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido questionaram por meio de embargos.
Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto.
O G1 apurou que o relator Márcio Barbosa conversou nesta sexta (25) com Moreira Alves para pedir que ele desse voto a tempo de vigorar a resolução da agência.
A Anvisa argumenta que a proibição do álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela Anvisa. “O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para churrasco”, diz Mancilha.
A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.
Segundo a associação, a proibição da Anvisa atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.
G1
Comentários
Brasil
Governo libera calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026
Portaria do Mapa estabelece períodos ideais para semeadura em diferentes regiões do estado; medida visa otimizar produção e reduzir riscos climáticos

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. Foto: cedida
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana o calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026. A portaria estabelece as janelas ideais de semeadura para diferentes regiões do estado, considerando características climáticas e fitossanitárias.
A medida define os períodos ideais de plantio e os tipos de solo recomendados, com objetivo de reduzir os riscos climáticos e garantir maior segurança para os produtores rurais do estado. O ZARC é uma ferramenta essencial, pois orienta o agricultor sobre quando e onde plantar, levando em conta o regime de chuvas, temperatura, risco de seca e até excesso de umidade.
De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. O estudo considerou dados históricos de chuva e temperatura de até 30 anos, além das características dos solos da região — classificados em três tipos: arenosos, de textura média e argilosos.
O documento alerta que os solos mais arenosos, comuns em algumas regiões do Acre, oferecem menos capacidade de retenção de água, o que pode impactar diretamente na produtividade se o plantio não seguir as recomendações do ZARC.
Outro fator crítico é a disponibilidade de água durante o ciclo do milho. Para atingir boa produtividade, a cultura necessita de 500 a 800 mm de chuva bem distribuída, além de temperaturas médias diárias acima de 15ºC e livres de risco de geadas.
Períodos autorizados para plantio
Vale do Acre e região de Rio Branco: 15 de outubro a 30 de novembro de 2025
Vale do Juruá (Cruzeiro do Sul e região): 1° de novembro a 15 de dezembro de 2025
Vale do Purus (Sena Madureira e municípios vizinhos): 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025
Objetivos da medida
A regulamentação busca:
- Reduzir perdas por eventos climáticos extremos
- Minimizar riscos de pragas e doenças
- Sincronizar o ciclo da cultura com períodos de melhor disponibilidade hídrica
Produtores que seguirem o calendário oficial terão o a programas de crédito rural e seguro agrícola. A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária do Acre) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das datas estabelecidas.
A portaria estabelece que apenas os municípios que apresentam, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios climáticos são considerados aptos para o plantio do milho de sequeiro (sem irrigação). As áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, e terrenos com menos de 50 cm de profundidade ou com excesso de pedras estão fora da recomendação.
O ZARC tem papel estratégico para o fortalecimento da agricultura no Acre, pois é requisito para o a linhas de crédito rural, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o seguro rural.
A portaria também ressalta a importância de práticas agrícolas adequadas, como manejo correto do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes adaptadas ao clima local. Foram listadas dezenas de cultivares indicadas para o estado, com ciclos que variam de 100 a 140 dias, dependendo do grupo.
Comentários
Brasil
IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.
O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” .
Comentários
Brasil
Alunas fazem da sala de aula um ringue e causam tumulto em escola municipal; ASSISTA
A Secretaria Municipal de Educação e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola

O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues
As cenas, gravadas por colegas na segunda-feira (26), mostram duas adolescentes se agredindo com tapas e puxões de cabelo, chegando a cair no chão.
O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues, localizada no bairro Terra Nova, na zona norte de Manaus.
Durante o conflito, outros alunos gritaram e incentivaram a ação, enquanto alguns registravam tudo com seus celulares. Notavelmente, não havia nenhum professor ou funcionário presente para interromper a situação.
Até agora, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola, quanto na sala de aula.
Você precisa fazer para comentar.