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Brasil

Justiça suspende processo de Tião Viana contra jornalista que chamou ex-governador de ‘coiote’

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Ex-governador do Acre, Sebastião Viana – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu o processo criminal do ex-governador Tião Viana contra o jornalista Reinaldo Azevedo. A audiência que ocorreria nesta quinta-feira, 25, também foi suspensa pelo TJ. Viana pedia R$ 20 mil de indenização ao jornalista por danos morais.

Reinaldo Azevedo foi condenado em 2016 pela publicação intitulada “Haitianos – Dilma, Cardozo e Tião Viana se comportam como “coiotes”. Ou: o Haiti é mesmo aqui!” veiculada em sua coluna no site da revista Veja no dia 19 de maio de 2015. A decisão à época foi proferida pela juíza Zenice Mota Cardoso, do Tribunal de Justiça do Acre.

À época, a defesa do governador argumentou, entre outras coisas, que o conteúdo era “ofensivo e lesivo à reputação”.

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Brasil

Bolsonaro e mais sete sentam hoje no banco de réus do plano de golpe

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Jair Bolsonaro presente no julgamento da Primeira Turma do STF sobre denúncia sobre o núcleo 1 • Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (9) o interrogatório de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do “núcleo 1” da ação penal que apura um suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O interrogatório é etapa essencial da fase de instrução penal, onde são colhidas novas provas no processo. Ele será realizado presencialmente no plenário da Primeira Turma, a partir das 14h.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, será o primeiro a depor, conforme determina a legislação para réus colaboradores. Em seguida, serão ouvidos os outros réus em ordem alfabética.

Eles serão questionados sobre sua vida pessoal e sobre se são verdadeiras as acusações que lhes são feitas.

Entre as perguntas, devem estar questões sobre participação em reuniões para articular o plano de golpe, sobre a minuta de decreto que instalaria estado de exceção no país, e sobre incentivo à desconfiança nas urnas eletrônicas.

Se negarem as acusações, os réus podem prestar esclarecimentos, indicar provas, apresentar sua versão dos fatos e rebater os elementos da investigação.

Eles têm ainda o direito de ficar em silêncio caso a resposta de alguma pergunta possa lhes autoincriminar. Esse direito é assegurado pela Constituição.

Testemunhas

Nas últimas duas semanas, o Supremo ouviu mais de 50 testemunhas arroladas pela PGR e pelas defesas.

A maioria das testemunhas arroladas por Jair Bolsonaro (PL) relatou que, após a derrota nas eleições, o ex-presidente se demonstrava abatido, mas estava disposto a entregar o cargo ao novo governo.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil, apresentaram versões semelhantes.

Segundo eles, Bolsonaro estava “triste”, “abatido” ou “resignado” após o pleito de 2022. Negaram qualquer discussão sobre ruptura institucional e disseram que ele aceitou de imediato dar início à transição de governo.

Na primeira semana de depoimentos, porém, duas testemunhas – que também foram listadas pela Procuradoria-Geral da República – confirmaram que Bolsonaro avaliou medidas de exceção e chegou a discutir uma minuta para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os ex-comandantes do Exército Freire Gomes e da Aeronáutica Baptista Júnior relataram reuniões em que foram apresentados estudos sobre a possível decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou de um estado de defesa. Em uma delas, segundo os relatos, chegou-se a cogitar a prisão do ministro Alexandre de Moraes.

Próximos os

O interrogatório dos réus é uma das últimas fases da tramitação da ação penal no STF. Quando encerrados os interrogatórios, defesa e acusação terão o prazo de cinco dias para requerer diligências complementares, ou seja, novas investigações ou medidas consideradas necessárias. Depois dessa fase, deverão apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 dias.

Em seguida, o ministro relator do caso prepara seu voto e libera o caso para julgamento. Marcado pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin, o julgamento decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.

 

Fonte: CNN

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Brasil

Entra em vigor nesta segunda decreto com proibições de entrada nos EUA

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Foto: Reuters/Carlos Barria

O decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que proíbe viagens de cidadãos de 12 países para o território norte-americano entra em vigor às 1h01 (horário de Brasília) de segunda-feira, em uma medida anunciada pelo presidente para proteger o país de ‘terroristas estrangeiros’.

Os países afetados pela proibição são Afeganistão, Mianmar, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.

A entrada de pessoas de outros sete países – Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela – será parcialmente restrita.

Trump disse que esses países abrigam uma “presença em larga escala de terroristas”, não cooperam com a segurança de vistos, não têm capacidade de verificar as identidades dos viajantes, bem como possuem registros inadequados de históricos criminais e altas taxas de permanência acima do permitido nos EUA.

Ele citou o incidente do domingo ado em Boulder, no Estado do Colorado, no qual um cidadão egípcio jogou uma bomba de gasolina em uma multidão de manifestantes pró-Israel, como um exemplo da necessidade das novas restrições. O Egito não faz parte da proibição de viagens.

A proibição faz parte da política de Trump de restringir a imigração para os EUA e é uma reminiscência de uma medida semelhante em seu primeiro mandato, quando ele barrou viajantes de sete países de maioria muçulmana.

Autoridades e residentes de países cujos cidadãos serão banidos em breve expressaram consternação e descrença.

O presidente do Chade, Mahamat Idriss Déby Itno, disse que havia instruído seu governo a parar de conceder vistos a cidadãos norte-americanos em resposta à ação de Trump.

“O Chade não tem aviões para oferecer nem bilhões de dólares para dar, mas o Chade tem sua dignidade e seu orgulho”, disse ele em uma publicação no Facebook, referindo-se a países como o Catar, que presenteou os EUA com um avião de luxo para uso de Trump e prometeu investir bilhões de dólares nos EUA.

Parlamentares democratas também expressaram preocupação com as políticas.

“A proibição de viagem de Trump para cidadãos de mais de 12 países é draconiana e inconstitucional”, disse o deputado Ro Khanna nas redes sociais na quinta-feira. “As pessoas têm o direito de buscar asilo.”

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Brasil

Homem é condenado por desmatar 180 hectares em Apuí e deve pagar R$ 2 milhões em indenizações

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Sentença da Justiça Federal obriga réu a recuperar área destruída ilegalmente no Projeto de Assentamento Juma, no sul do Amazonas

A Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal de 180 hectares de floresta amazônica no município de Apuí, sul do Amazonas. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão determina o pagamento de quase R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos, além da recuperação integral da área degradada.

A devastação ocorreu no Projeto de Assentamento Juma e equivale a aproximadamente 180 campos de futebol. A destruição foi considerada uma violação grave ao meio ambiente, já que não havia qualquer autorização legal para a supressão da vegetação nativa.

Segundo a sentença, o réu deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com acompanhamento técnico e aprovação do órgão ambiental responsável. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública”, destaca o texto judicial, enfatizando a necessidade de devolver à área suas funções ecológicas.

Com base em nota técnica do Ibama, o custo estimado para recomposição ambiental foi fixado em R$ 1,9 milhão. O condenado também deverá pagar R$ 96 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença.

O caso reafirma a atuação firme do MPF e da Justiça Federal na responsabilização por crimes ambientais na Amazônia, com foco na preservação dos direitos difusos da coletividade e do equilíbrio ecológico.

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