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Lei de Racismo: juiz acata denúncia do MPAC contra internauta por postagens homofóbicas
Em sintonia com o debate que está sendo travado na mais alta Corte de Justiça do Brasil, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou, de modo inédito, denúncia com base na Lei de Racismo, em desfavor de um internauta por prática, indução e incitação à discriminação e preconceito contra uma líder transexual do movimento LGBT.
O pedido do MP acreano foi acolhido em decisão exarada no final de 2018 pelo juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, o qual viu indícios no inquérito policial, trazido pelo MPAC, para a abertura de ação penal diante de suposta infração perpetrada pelo agora réu.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Ruy da Silveira Lino Filho, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal, no dia 8 de maio de 2018, A.F.C proferiu palavras depreciativas e de baixo calão contra a vítima e contra a comunidade LGBT em uma rede social, quando de uma transmissão ao vivo em que ela comentava a decisão da Justiça de incluir o nome social de travestis e transexuais no título de eleitor.
Todos os xingamentos estavam associados à identidade de gênero da vítima, inclusive com ameaça de violência. Na delegacia de polícia, o acusado confirmou serem de sua autoria as mensagens com teor transfóbico e disse estar arrependido, mesmo acreditando que não era correto trocar o nome em razão da mudança de identidade de gênero.
Ineditismo
A iniciativa do MPAC e a decisão proferida pelo juízo penal vão ao encontro do debate em curso patrocinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo precedente para a criminalização da homotransfobia, pauta que tem encontrado resistência no Congresso Nacional, o que retarda a tipificação desse tipo de conduta no ordenamento jurídico.
A equiparação da homofobia ao crime de racismo vem sendo aventada no STF, que foi provocado com duas ações sobre o tema. Por ora, o julgamento foi suspenso e a criminalização da conduta discriminatória já conta com quatro votos favoráveis, aplicando para isso a Lei Federal 7.716/1989, até que o Congresso edite uma lei a respeito.
Para o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, é perfeitamente possível que o conceito de racismo se aplique à discriminação contra grupos sociais minoritários, não só a negros, e que essa conduta seja entendida como atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
“Eu entendo que o ordenamento jurídico vigente é fundado no princípio da igualdade, e da não discriminação, que além de princípio constitucional, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. E assim deve orientar toda a política criminal existente e toda a hermenêutica constitucional”, declarou o juiz.
O promotor José Ruy da Silveira Lino Filho, autor da denúncia, destaca que juristas renomados compreendem que precisa ser feita uma interpretação conforme a Constituição. “A definição de racismo não é mais no sentido meramente antropológico e biológico, e sim social, cultural. Então, se a intenção é discriminar por religião, orientação sexual, é racismo. Você não pode ficar menosprezando as pessoas só por serem diferentes.”
De acordo com a Lei Federal 7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Aceita a denúncia do MP acreano, agora a ação terá prosseguimento, com a citação do réu para apresentar defesa prévia e o agendamento da audiência de instrução e julgamento, momento em que as testemunhas serão ouvidas, o réu interrogado e, depois de feitas as alegações finais pelas partes, a sentença proferida. “O MP está agindo conforme suas atribuições constitucionais”, reiterou o promotor de Justiça.
Apoio do CAV foi fundamental
O caso foi identificado nas redes sociais pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV), órgão auxiliar do MPAC, que prestou toda a assistência à vítima, encaminhou a denúncia à autoridade policial e acompanhou todo o desdobramento da apuração.
Instalado no âmbito do MPAC em 2016, o órgão foi criado com o objetivo de prestar orientação jurídica e apoio psicossocial a vítimas de crime contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar e de homofobia. Para tal, atende pessoas que procuram o serviço, aquelas que são encaminhadas por outros canais de atendimento, bem como os casos de busca ativa através da localização de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a coordenadora, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, desde sua criação o CAV tem requerido a instauração de inquérito policial e o indiciamento nesses casos à luz da Lei de Racismo. “Foi a primeira denúncia oferecida e o primeiro recebimento da Justiça. Mas a gente já vinha batendo nessa tecla há muito tempo”, disse.
Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC
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Mulher embriagada incendeia própria casa por ciúmes e impede vizinhos de apagar o fogo em Cruzeiro do Sul
Após retirar os filhos, suspeita usou faca para afastar moradores e foi presa pela Polícia Militar; imóvel teve perda total, segundo Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul confirmou que uma mulher, embriagada e tomada por ciúmes após uma discussão com o marido, incendiou a própria residência na noite deste sábado (7), na Vila Santa Luzia, localizada na BR-364. O imóvel de madeira foi completamente destruído pelo fogo.
Segundo relatos de testemunhas, o casal havia ingerido bebida alcoólica quando a mulher, em um surto de ciúmes, retirou os dois filhos menores de dentro da casa e ateou fogo em um sofá. Em seguida, armada com uma faca, ela impediu que vizinhos tentassem conter as chamas. O nome da suspeita não foi divulgado.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu a mulher ainda no local. Não houve feridos, mas todos os bens da residência foram consumidos pelas chamas.
“O fogo se alastrou rapidamente devido à estrutura de madeira e à distância até o local. Quando chegamos, o imóvel já havia sido completamente destruído. Atuamos no rescaldo da área, e felizmente não houve vítimas, apenas danos materiais”, informou o tenente Rosenildo Pires, do Corpo de Bombeiros.
A mulher foi conduzida à delegacia, onde deve responder por incêndio criminoso e ameaça.
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Desconfiado, taxista descobre mais de 600g de drogas em pacote embrulhado para presente em Rio Branco
Motorista acionou a polícia após sentir forte odor vindo de encomenda suspeita; material continha skunk e crack e foi entregue ao Denarc para investigação
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Motociclista perde controle da moto, desmaia sobre a esposa e é socorrido em estado estável em Porto Acre
Acidente ocorreu na noite de sábado (7), no km 28 da AC-10; vítima sofreu possível fratura e chegou a desmaiar durante tentativa de retorno para casa
Antônio Adriano, de 40 anos, ficou ferido após sofrer um acidente de moto na noite deste sábado (7), no km 28 da Rodovia AC-10, a Estrada de Porto Acre, nas proximidades da Vila do Incra, no município de Porto Acre. Segundo testemunhas, ele trafegava com a esposa no sentido Rio Branco–Porto Acre quando perdeu o controle da motocicleta ao fazer uma curva. O veículo derrapou e saiu da pista, provocando a queda do casal fora da estrada.
Antônio teria fraturado a perna esquerda no impacto. Mesmo assim, sua esposa tentou levá-lo de volta para casa utilizando a própria moto. No entanto, ao chegarem à Vila do Incra, o motociclista desmaiou sobre a esposa enquanto ainda estavam no veículo.
Populares ajudaram a retirá-lo da moto e o colocaram em uma cadeira, acionando imediatamente os socorristas da base local. Diante da ausência de resposta aos estímulos, foi solicitada uma ambulância de e avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Já no local, a equipe médica preparava a intubação quando Antônio recobrou a consciência e ou a responder aos comandos. Ele foi estabilizado e encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Apesar de estar consciente, seu estado de saúde ainda inspira cuidados e pode se agravar.
A motocicleta foi recolhida por familiares e levada para a residência do casal. A Polícia não foi acionada para a ocorrência.
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