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Justiça cassa liminar que concedia pagamento de pensão a Romildo Magalhães e a viúva de Aníbal Miranda F. da Silva

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O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Além do deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), que perdeu a pensão de ex-governador no valor de R$ 35 mil mensais, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, suspendeu os efeitos da liminar que garantia o pagamento das pensões ao ex-governador Romildo Magalhães e a viúva Maria José de Lima, esposa do ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva.

O magistrado utilizou o mesmo argumento utilizado na decisão que suspendeu o pagamento ao ex-governador Flaviano Melo. Anastácio de Menezes diz em sua decisão que “em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.

Ou seja, o juízo entendeu que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores, coisa que a Constituição de 1967 previa. Mas, a regra de antes não foi incorporada na nova Constituição. Sendo também que os impetrantes da ação, no caso em especial Romildo Magalhães, ou a fazer jus ao direito já na vigência da CF/88.

“Em que pesa tais argumentos, nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica. Não há como invocar-se direito adquirido em face de nova Constituição”, disse o magistrado ao decidir sobre a situação de Romildo Magalhães e Maria José de Lima.

O governo do Estado trabalha com a suspensa do pagamento de todos os ex-governadores, isso porque não há respaldo constitucional sobre isso. Estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá já suspenderam os pagamentos, além de suprimirem de suas constituições o artigo que garantia tal pagamento. O Acre já adotou tal medida em 2017, com uma emenda do deputado Gehlen Diniz à Constituição Estadual retirando o Artigo 77 que previa o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores quando do término do mandato.

Embora o caso do ex-governador Edmundo Pinto seja um caso singular, foi assassinado no exercício do mandato, em um Hotel em São Paulo em maio de 1992, a pensão paga à família deve ser suspensa, isso porque ela se baseia no Art. 77 da Constituição Estadual, que já foi revogado e declarado inconstitucional nos Mandados de Segurança. Ou seja, a pensão concedida a ele não foi pela morte no exercício do mandato e sim por ter ocupado o cargo de governador.

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Suspeita de envenenamento leva irmãs à UPA da Sobral; caso é investigado pela Polícia Civil e Vigilância Sanitária

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Irmãs de 13 e 27 anos, estão internadas com suspeita de envenenamento deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, em Rio Branco, por volta do meio-dia deste domingo (8), apresentando sintomas que levantaram suspeita de envenenamento. A equipe médica que realizou o primeiro atendimento acionou imediatamente o protocolo de notificação, informando a Polícia Civil e a Vigilância Sanitária, que agora investigam o caso.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), as pacientes foram transferidas para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), onde permanecem internadas. Apesar da gravidade da situação, o estado de saúde de ambas é considerado estável.

Até o momento, não há informações oficiais sobre o que teria sido ingerido pelas jovens nem se há suspeitos envolvidos. As autoridades seguem apurando o caso para esclarecer as circunstâncias do possível envenenamento.

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Polícia Civil do Acre participa do XIX Curso de Atirador Designado promovido pela PRF em Brasília

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Curso promovido pelo GRR da PRF reuniu operadores de elite de várias forças de segurança do Brasil. Foto: cedida.

Entre os dias 28 de maio e 6 de junho, o agente de polícia Luiz Cotrin, integrante da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil do Acre (PCAC), representou a instituição no XIX Curso de Atirador Designado (CAD/DMR – Designated Marksman Rifle), promovido pelo Grupo de Resposta Rápida (GRR) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília (DF).

Com carga horária de 105 horas-aula, o curso reuniu operadores de forças policiais de elite de todo o Brasil, incluindo representantes da CORE e do BOPE de diversos estados, além da PRF, DPOE/DF, Polícia Penal Federal e IBAMA. Durante o período, os participantes foram capacitados em técnicas específicas para atuação como atiradores designados, função estratégica nas operações táticas, cuja responsabilidade é identificar ameaças em distâncias intermediárias, proteger o perímetro de atuação de equipes e executar fogo de supressão quando necessário.

A participação do agente Luiz Cotrin nesse treinamento reforça o compromisso da Polícia Civil do Acre com o constante aperfeiçoamento técnico e operacional de seu efetivo especializado.

Representando a Polícia Civil do Acre, agente da CORE conclui curso com 105 horas de formação especializada. Foto: cedida.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. José Henrique Maciel, destacou a importância da capacitação. “A formação do agente no Curso de Atirador Designado da PRF é um ganho significativo para nossa CORE. A atualização e o aprimoramento técnico de nossos operadores são fundamentais para garantir a excelência e a segurança nas missões de alto risco. Essa conquista fortalece ainda mais a capacidade de resposta da nossa Polícia Civil”, destacou.

Fonte: PCAC

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Bombeiros resgatam jovem baleada acidentalmente em Feijó

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Na manhã do último sábado, 7 de junho, por volta das 10h30, o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para atender uma ocorrência envolvendo uma vítima de arma de fogo na zona rural de Feijó. A informação recebida pela Unidade de Bombeiros Militar (UBM) era de que uma jovem havia sido baleada acidentalmente na região da coxa e precisava ser transportada com urgência até o hospital.

Diante da gravidade do caso, a guarnição náutica foi mobilizada imediatamente e iniciou o deslocamento fluvial pelo rio Envira em direção à colocação Santa Rosa, nas proximidades do Paraná do Ouro. Após cerca de 2h50 de navegação, os militares foram sinalizados por uma embarcação e atracaram para prestar o primeiro atendimento à vítima.

No local, a jovem foi encontrada consciente, orientada e sem sinais de hemorragia ativa. A equipe realizou os procedimentos de primeiros socorros, com curativo simples e estabilização da paciente, iniciando em seguida o retorno para a área urbana de Feijó.

O resgate seguiu até a cidade, onde, por volta das 17h15, a guarnição atracou na região da balsa da saúde e entregou a vítima à equipe de salvamento, que deu continuidade ao transporte até o hospital municipal.

Segundo o Corpo de Bombeiros, no momento da ocorrência, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estava fora de operação, sendo todo o atendimento realizado exclusivamente pelos bombeiros militares.

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