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Pré-candidatos podem começar a fazer vaquinhas virtuais a partir deste domingo
Arrecadação só pode ser feita por empresa credenciada pelo TSE; até o momento, 12 instituições estão autorizadas

Militares da área de cibernética fizeram questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas
Evaristo Sá/AFP
A partir deste domingo (15), pré-candidatos às eleições deste ano podem começar com campanhas de financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para campanha, as chamadas vaquinhas on-line ou crowdfunding. A regra vale para pré-candidatos a todos os cargos em disputa neste ano: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
É a terceira vez que este tipo de arrecadação é permitida em eleições, sendo regulada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019. A norma proíbe o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.
O texto prevê que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.”
Assim, as vaquinhas virtuais podem ser feitas na internet ou em aplicativos, desde que sejam controladas por empresas especializadas no tipo de serviço e que estejam credenciadas pelo TSE. Segundo o tribunal, até o momento 12 empresas estão credenciadas para isso, 11 estão com cadastro incompleto e duas estão com a documentação em análise.
Conforme resolução, cada doador precisa ser identificado, com o nome completo e o número de F, e as empresas também precisam registrar o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações. Elas precisam manter no site uma lista atualização com a identificação de todos os doadoes, e também precisam identificar os pré-candidatos beneficiários, com indicação de CNPJ ou F, e a eleição a que se refere.
Os recursos que não tiverem a origem identificada não poderão ser usados por partidos políticos e candidatas ou candidatos, e serão transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, a verba recolhida será devolvida a cada doador pela empresa que fez a arrecadação.
Segundo a resolução, “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias da doadora ou do doador e da beneficiária ou do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal.”
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MP do Amazonas deflagra operação contra tráfico de metralhadoras de uso
Policial militar e ex-militar do Exército estão entre os investigados; ação revelou uso irregular de celular e fuga de presos em unidade prisional
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deflagrou, nesta sexta-feira (30), a Operação Fogo Amigo, que investiga um esquema de tráfico de armas de uso no estado. A ofensiva cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento no transporte ilegal de metralhadoras Browning calibre .30 — armamento de alto poder destrutivo, comumente utilizado em confrontos militares.
Entre os alvos da operação está um policial militar da ativa, apontado como integrante da organização criminosa. Também foi decretada a prisão preventiva de um ex-militar do Exército, que está foragido. As buscas foram realizadas em seis locais distintos, incluindo residências, estabelecimentos comerciais e um veículo ligado aos investigados.
Durante o cumprimento de um dos mandados, um detento do Núcleo Prisional da Polícia Militar foi flagrado fazendo uma chamada de vídeo, evidenciando o uso indevido de telefone celular na unidade. A inspeção resultou na apreensão de novos materiais e revelou ainda a fuga de dois presos.
Em nota, o Ministério Público informou que está adotando as medidas cabíveis para apurar os fatos e responsabilizar os envolvidos. As investigações seguem em andamento.
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Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode
Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.
De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.

Senador Styvenson Valentim, autor do projeto – Arquivo/Agência Brasil
O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.
O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.
Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.
Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.
Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em e impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
Fica proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.
Permissões
A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.
O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por , streaming, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Na TV aberta, por , serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será itida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.
A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.
Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.
Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.
O projeto autoriza ainda as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
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Mais de 60 mil vítimas de fraude no INSS foram atendidas nos Correios
Os Correios atenderam mais de 60 mil pessoas em todo o país nesta sexta-feira (30), quando começou o atendimento presencial de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atendimento começou na manhã de hoje nas mais de 5 mil agências da estatal.
Os locais estão habilitados para consultas e contestações relativas aos descontos irregulares feitos por entidades associativas desde 2019. Caso seja confirmado o desconto irregular, é possível fazer a constatação, bem como acompanhar o resultado da contestação.
O atendimento é gratuito, com prioridade aos aposentados e pensionistas nas agências com sistema de gestão de filas ou guichês exclusivos. Mas, logo no começo do dia, foi identificada instabilidade no sistema de atendimento.
A sobrecarga no sistema ocorreu devido ao grande número de os ao sistema do INSS. A instabilidade, segundo os Correios, durou cerca de uma hora e dificultou o atendimento presencial.
Pagamento
Ainda nesta sexta-feira, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, reiterou que o governo pretende ressarcir todas as vítimas até o final do ano.
O pagamento é garantido pelo orçamento de 2025, mas a expectativa é de que os cofres públicos sejam compensados por meio dos recursos obtidos a partir dos bloqueios cautelares feitos nas 12 entidades suspeitas.
A expectativa é de que o INSS faça um balanço, no dia 4 de junho, quando encerra o primeiro ciclo de consultas.
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