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TRE estuda a possibilidade de proibir atos de campanha nas ruas
Para evitar as aglomerações, serão vetadas carreatas, eatas e também comícios. Todos os atos de campanha capazes de gerar aglomerações serão proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral

Foto: Divulgação
Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) estuda a possibilidade de publicar, na reta final da campanha eleitoral, resolução que proíbe atos capazes de criar aglomeração, como comícios, bandeiraços, eatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
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O objetivo seria prevenir os riscos à saúde pública que atos presenciais de campanha podem causar, tendo em vista os novos contágios da pandemia de coronavírus no Acre.
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As candidaturas que não cumprirem a ordem judicial estarão cometendo crime de desobediência. Os magistrados da Justiça Eleitoral poderão, portanto, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações desobedientes.
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Polícia Civil prende casal por tráfico de drogas em Rodrigues Alves
Durante a abordagem, os agentes confirmaram que se tratava de substância entorpecente do tipo “skunk”, uma droga derivada da maconha, porém de maior potência

Casal é preso em flagrante pela Polícia Civil do Acre por tráfico de drogas em Rodrigues Alves. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, prendeu em flagrante na manhã desta segunda-feira, 9, um casal suspeito da prática de tráfico de drogas. A ação ocorreu na comunidade Agrovila do Muju, zona rural do município, após investigação iniciada a partir do furto de uma motocicleta no centro da cidade.
De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, responsável pela operação, a equipe foi informada de que o veículo furtado estaria escondido em uma residência conhecida como “boca de fumo” na Agrovila. Ao se aproximarem do local, os policiais observaram uma mulher em atitude suspeita, demonstrando nervosismo e tentando esconder algo.
Durante a abordagem, os agentes confirmaram que se tratava de substância entorpecente do tipo “skunk”, uma droga derivada da maconha, porém de maior potência. Na mesma residência também foi preso o companheiro da suspeita, que, segundo informações levantadas pela investigação, seria o proprietário da droga.
No total, foram apreendidos 72 invólucros da substância, além de material utilizado para embalo e comercialização. Em interrogatório, os suspeitos apresentaram versões contraditórias sobre a origem do entorpecente, com ambos tentando assumir a responsabilidade pelo crime.
O casal foi autuado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles permanecerão à disposição da Justiça e deverão ar por audiência de custódia, que irá avaliar a legalidade da prisão.

Droga do tipo skunk e materiais para embalagem foram apreendidos na residência localizada na comunidade Agrovila do Muju. Foto: cedida.
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Avião sofre pane e sai da pista durante pouso no Amazonas
Aeronave que transportava carga entre Acre e Amazonas teve trem de pouso quebrado durante aterrissagem em Envira; ninguém ficou ferido

Foto: Cedida
Uma aeronave de pequeno porte que transportava cargas do município de Feijó, no Acre, para Envira, no interior do Amazonas, sofreu uma pane durante o pouso na manhã desta segunda-feira, 9. O incidente ocorreu quando o trem de pouso quebrou no momento em que o avião tocou o solo, fazendo com que a aeronave derrae “de peito” até sair da pista e parar em uma área de matagal.
Apesar do susto, não houve registro de feridos.
De acordo com informações preliminares, o modelo da aeronave não possui sistema de recolhimento do trem de pouso. Há suspeitas de que o equipamento tenha se rompido devido ao excesso de peso no momento da aterrissagem. O avião era pilotado pelo comandante Silas.
As causas do incidente ainda serão apuradas pelas autoridades aeronáuticas.
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Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.
A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).
Entenda o caso
As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.
Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.
Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.
O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.
Fonte: TJAC
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