Brasil
TRF-4 nega último recurso de ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá
Desembargadores decidiram por unanimidade não conhecer os embargos dos embargos. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril
O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi negado nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre. A sessão começou às 13h39. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba. Esta reportagem está em atualização.
O advogado Cristiano Zanin pediu, no começo do julgamento, que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Turma, que está de férias. Quem o substitui é o juiz Nivaldo Brunoni. Esse pedido da defesa também foi negado.
A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente se entregou à Polícia Federal um dia após o prazo estabelecido, a partir do mandado de prisão. O TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena no fim da tarde 5 de abril.
Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à PF em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7). A defesa ainda não havia entrado com o último recurso na segunda instância.
Lula foi condenado por corrupção iva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.
Os advogados de Lula pedem “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.
Também pedem que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção iva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados.
Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de issibilidade – uma espécie de filtro de o às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Comentários
Brasil
Governo libera calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026
Portaria do Mapa estabelece períodos ideais para semeadura em diferentes regiões do estado; medida visa otimizar produção e reduzir riscos climáticos

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. Foto: cedida
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana o calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026. A portaria estabelece as janelas ideais de semeadura para diferentes regiões do estado, considerando características climáticas e fitossanitárias.
A medida define os períodos ideais de plantio e os tipos de solo recomendados, com objetivo de reduzir os riscos climáticos e garantir maior segurança para os produtores rurais do estado. O ZARC é uma ferramenta essencial, pois orienta o agricultor sobre quando e onde plantar, levando em conta o regime de chuvas, temperatura, risco de seca e até excesso de umidade.
De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. O estudo considerou dados históricos de chuva e temperatura de até 30 anos, além das características dos solos da região — classificados em três tipos: arenosos, de textura média e argilosos.
O documento alerta que os solos mais arenosos, comuns em algumas regiões do Acre, oferecem menos capacidade de retenção de água, o que pode impactar diretamente na produtividade se o plantio não seguir as recomendações do ZARC.
Outro fator crítico é a disponibilidade de água durante o ciclo do milho. Para atingir boa produtividade, a cultura necessita de 500 a 800 mm de chuva bem distribuída, além de temperaturas médias diárias acima de 15ºC e livres de risco de geadas.
Períodos autorizados para plantio
Vale do Acre e região de Rio Branco: 15 de outubro a 30 de novembro de 2025
Vale do Juruá (Cruzeiro do Sul e região): 1° de novembro a 15 de dezembro de 2025
Vale do Purus (Sena Madureira e municípios vizinhos): 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025
Objetivos da medida
A regulamentação busca:
- Reduzir perdas por eventos climáticos extremos
- Minimizar riscos de pragas e doenças
- Sincronizar o ciclo da cultura com períodos de melhor disponibilidade hídrica
Produtores que seguirem o calendário oficial terão o a programas de crédito rural e seguro agrícola. A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária do Acre) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das datas estabelecidas.
A portaria estabelece que apenas os municípios que apresentam, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios climáticos são considerados aptos para o plantio do milho de sequeiro (sem irrigação). As áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, e terrenos com menos de 50 cm de profundidade ou com excesso de pedras estão fora da recomendação.
O ZARC tem papel estratégico para o fortalecimento da agricultura no Acre, pois é requisito para o a linhas de crédito rural, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o seguro rural.
A portaria também ressalta a importância de práticas agrícolas adequadas, como manejo correto do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes adaptadas ao clima local. Foram listadas dezenas de cultivares indicadas para o estado, com ciclos que variam de 100 a 140 dias, dependendo do grupo.
Comentários
Brasil
IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.
O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” .
Comentários
Brasil
Alunas fazem da sala de aula um ringue e causam tumulto em escola municipal; ASSISTA
A Secretaria Municipal de Educação e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola

O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues
As cenas, gravadas por colegas na segunda-feira (26), mostram duas adolescentes se agredindo com tapas e puxões de cabelo, chegando a cair no chão.
O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues, localizada no bairro Terra Nova, na zona norte de Manaus.
Durante o conflito, outros alunos gritaram e incentivaram a ação, enquanto alguns registravam tudo com seus celulares. Notavelmente, não havia nenhum professor ou funcionário presente para interromper a situação.
Até agora, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola, quanto na sala de aula.
Você precisa fazer para comentar.