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TRF1 suspende liminares que concediam vista antecipada às redações do Enem
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que determinavam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que concedesse aos candidatos vista das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) antes do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
As Justiças de primeira instância haviam acatado o pedido dos candidatos para obrigar o Inep a fornecer vista das provas discursivas e dos respectivos espelhos de correção, em curto espaço de tempo, bem como de proceder à revisão da prova e/ou possibilitar a interposição de recurso istrativo, sob entendimento do direito à informação.
Contra a decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1 defendendo que o Edital do Enem não possui dispositivo que garanta aos participantes a vista do conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de recurso. Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados, mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep. “Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito a informação e do princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar na imensidão de sua abrangência e na peculiaridade de caráter pedagógico”, destacou o trecho de uma das decisões.
Com essa decisão já são três regiões que derrubaram todas as liminares. Anteriormente o TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já haviam tomado decisões semelhantes.
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Governo libera calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026
Portaria do Mapa estabelece períodos ideais para semeadura em diferentes regiões do estado; medida visa otimizar produção e reduzir riscos climáticos

De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. Foto: cedida
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana o calendário de plantio de milho para o Acre na safra 2025/2026. A portaria estabelece as janelas ideais de semeadura para diferentes regiões do estado, considerando características climáticas e fitossanitárias.
A medida define os períodos ideais de plantio e os tipos de solo recomendados, com objetivo de reduzir os riscos climáticos e garantir maior segurança para os produtores rurais do estado. O ZARC é uma ferramenta essencial, pois orienta o agricultor sobre quando e onde plantar, levando em conta o regime de chuvas, temperatura, risco de seca e até excesso de umidade.
De acordo com a portaria, o plantio do milho no Acre está liberado entre janeiro e abril, com variações conforme o município e o tipo de solo. O estudo considerou dados históricos de chuva e temperatura de até 30 anos, além das características dos solos da região — classificados em três tipos: arenosos, de textura média e argilosos.
O documento alerta que os solos mais arenosos, comuns em algumas regiões do Acre, oferecem menos capacidade de retenção de água, o que pode impactar diretamente na produtividade se o plantio não seguir as recomendações do ZARC.
Outro fator crítico é a disponibilidade de água durante o ciclo do milho. Para atingir boa produtividade, a cultura necessita de 500 a 800 mm de chuva bem distribuída, além de temperaturas médias diárias acima de 15ºC e livres de risco de geadas.
Períodos autorizados para plantio
Vale do Acre e região de Rio Branco: 15 de outubro a 30 de novembro de 2025
Vale do Juruá (Cruzeiro do Sul e região): 1° de novembro a 15 de dezembro de 2025
Vale do Purus (Sena Madureira e municípios vizinhos): 20 de outubro a 10 de dezembro de 2025
Objetivos da medida
A regulamentação busca:
- Reduzir perdas por eventos climáticos extremos
- Minimizar riscos de pragas e doenças
- Sincronizar o ciclo da cultura com períodos de melhor disponibilidade hídrica
Produtores que seguirem o calendário oficial terão o a programas de crédito rural e seguro agrícola. A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária do Acre) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das datas estabelecidas.
A portaria estabelece que apenas os municípios que apresentam, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios climáticos são considerados aptos para o plantio do milho de sequeiro (sem irrigação). As áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, e terrenos com menos de 50 cm de profundidade ou com excesso de pedras estão fora da recomendação.
O ZARC tem papel estratégico para o fortalecimento da agricultura no Acre, pois é requisito para o a linhas de crédito rural, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o seguro rural.
A portaria também ressalta a importância de práticas agrícolas adequadas, como manejo correto do solo, controle de pragas e doenças e uso de sementes adaptadas ao clima local. Foram listadas dezenas de cultivares indicadas para o estado, com ciclos que variam de 100 a 140 dias, dependendo do grupo.
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IRPF 2025: prazo para entrega encerra nesta sexta (30). Mais de 33 milhões já declararam

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal recebeu 33.124.098 de declarações de imposto de renda 2025 até às 8h desta terça-feira (27/5). O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.
O prazo de entrega encerra na próxima sexta-feira (27/5). O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda” .
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Alunas fazem da sala de aula um ringue e causam tumulto em escola municipal; ASSISTA
A Secretaria Municipal de Educação e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola

O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues
As cenas, gravadas por colegas na segunda-feira (26), mostram duas adolescentes se agredindo com tapas e puxões de cabelo, chegando a cair no chão.
O vídeo que ganhou destaque nas redes sociais mostra o momento da briga entre elas na Escola Municipal Ana Sena Rodrigues, localizada no bairro Terra Nova, na zona norte de Manaus.
Durante o conflito, outros alunos gritaram e incentivaram a ação, enquanto alguns registravam tudo com seus celulares. Notavelmente, não havia nenhum professor ou funcionário presente para interromper a situação.
Até agora, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a direção da escola não se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido, nem informou quais serão as providências em relação às alunas envolvidas e à ausência de supervisão tanto na escola, quanto na sala de aula.
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