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Brasil

Dino e Zanin votam contra retirar símbolos religiosos de órgãos públicos

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O ministro sustenta que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do ou a convicção imparcial do julgador”

Colegiado decide sobre presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Foto: Antonio Augusto

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a retirada de símbolos religiosos em prédios públicos no julgamento que avalia a constitucionalidade da presença dos tais objetos nestes locais. Iniciada nesta sexta-feira, 15, a sessão corre em plenário virtual e os ministros terão até dia 26 para registrarem seus votos.

Os magistrados sustentam que, desde que os símbolos religiosos sejam compreendidos como uma manifestação da tradição cultural brasileira, não há violação na Constituição. Tanto Zanin quanto Dino argumentam que especialmente os símbolos ligados ao cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um “valor cultural” e de “identidade coletiva” no Brasil.

O julgamento avalia um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.

O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista. Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019. Agora, a decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.

Para Zanin, o relator do caso, desde que o objetivo seja “manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”, os símbolos – como crucifixos, entre outros – não impõem concepções filosóficas aos cidadãos, não constrangem os crentes a renunciar à sua fé, nem ferem a liberdade de ter ou não ter uma religião.

O ministro sustenta que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do ou a convicção imparcial do julgador”, propondo a seguinte tese geral: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

Dino acompanhou o relator, mas também vocalizou o voto. Entre os argumentos sustentados, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde “a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros”, escreveu Dino.

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Brasil

Polícia Civil do Tocantins inocenta homem condenado por estupro de vulnerável após investigação de denúncia falsa

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Duas mulheres são indiciadas por calúnia; falsa acusação teria motivação política envolvendo disputa eleitoral em 2012

A Polícia Civil do Tocantins concluiu nesta segunda-feira (9) que um homem condenado por estupro de vulnerável em 2012 é inocente. A reviravolta no caso surgiu após o encerramento do inquérito pela 81ª Delegacia de Ponte Alta do Tocantins, que investigou uma denúncia caluniosa relacionada ao episódio.

As apurações apontam que duas mulheres foram indiciadas por participação na falsa acusação. Na época dos fatos, uma adolescente de 13 anos afirmou ter sido vítima do crime, mas em depoimento prestado em 2023 revelou ter sido induzida a mentir pela irmã mais velha e por uma servidora pública municipal. Ambas eram maiores de idade em 2012.

Segundo a Polícia Civil, a denúncia falsa teria motivação política: o homem acusado era candidato a vereador em 2012, enquanto a servidora envolvida concorria ao mesmo cargo e era sua adversária direta. O homem chegou a ser preso novamente em abril deste ano com base na acusação original, mas a nova investigação concluiu que o crime nunca ocorreu.

Com a finalização do inquérito, o caso foi enviado ao Ministério Público, que deve analisar as provas para decidir sobre eventual denúncia criminal contra as mulheres indiciadas.

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Brasil

TRE-AP retotaliza votos e convoca quatro novos deputados federais das eleições de 2022

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Mudança na distribuição das sobras eleitorais anula mandatos de quatro parlamentares; diplomação ocorre nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realizou nesta segunda-feira (9) a retotalização dos votos das eleições de 2022 para deputado federal, atendendo a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida decorre de uma nova interpretação sobre a regra de distribuição das sobras eleitorais.

Durante a sessão, o juiz federal Anselmo Gonçalves anunciou a convocação de quatro novos parlamentares: André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Professora Marcivânia (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL). A recontagem anulou os mandatos de Dr. Púpio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Silvia Waiãpi (PL) e Professora Goreth (PDT).

A diplomação dos deputados está prevista para esta terça-feira (10), após a proclamação oficial dos resultados em sessão plenária do TRE-AP. Apesar da expectativa inicial, o juiz descartou impacto na composição da Assembleia Legislativa do Estado, restringindo os efeitos da retotalização apenas à Câmara dos Deputados

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Brasil

Casal é preso por liderar esquema de desvio de merenda escolar em Roraima

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Servidor da Secretaria de Educação e esposa são suspeitos de desviar mais de 200 kg de alimentos destinados à rede pública; filho do casal já havia sido preso em abril

Um servidor efetivo da Secretaria de Educação e Desporto (Seed) de Roraima e a esposa dele, ambos de 49 anos, foram presos nesta segunda-feira (9), em Boa Vista, suspeitos de comandar um esquema criminoso de desvio de merenda escolar. A prisão ocorreu no bairro Vila Jardim, na Cidade Satélite, como parte da operação “Rota Limpa”, da Divisão Especial de Combate à Corrupção (Decor) da Polícia Civil.

As investigações começaram em janeiro deste ano, após uma denúncia feita pela própria Seed. Durante a apuração, mais de 200 quilos de alimentos que deveriam ter sido entregues às escolas da rede estadual foram apreendidos. Segundo a polícia, parte da merenda era desviada no trajeto de entrega: os caminhões saíam com a carga completa, mas os alimentos eram parcialmente retirados e revendidos a terceiros por preços inferiores aos praticados no mercado.

Em abril, o enteado do servidor — filho da mulher presa — foi preso por envolvimento no esquema. À época, o casal conseguiu fugir do flagrante, mas teve a prisão preventiva decretada. Agora, ambos estão detidos e respondem por peculato.

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