Brasil
Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor
Entre as sanções estão advertência, multa e bloqueio de dados violados
Por Jonas Valente
Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano ado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.
A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.
Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.
“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, ando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.
A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.
A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.
A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.
A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.
O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.
Aplicação das sanções
Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.
A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.
“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo istrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.
Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.
O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.
“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.
Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.
A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.
A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.
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Pesquisadores identificam fungo da família “The Last of Us” na Amazônia paraense
Descoberta ocorreu durante trilha no REVIS Metrópole da Amazônia, mas especialistas garantem: espécie é inofensiva para humanos

A descoberta reforça a importância de unidades de conservação urbanas como o REVIS, que abriga mais de 300 espécies de fungos catalogados. Foto: internet
Em uma descoberta que parece saída de um roteiro de ficção científica, pesquisadores identificaram um fungo do gênero Akanthomyces (família Cordycipitaceae) infectando uma mariposa no Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, em Marituba (PA). O achado foi realizado durante atividades da Semana do Meio Ambiente por Josi Matos, Samira Silva e Willan Silva, que registraram o inseto com estruturas fúngicas características saindo de seu corpo.
Dados que acalmam os fãs de The Last of Us:
Família conhecida: A mesma do Cordyceps, estrela da franquia de games e série da HBO
Diferença crucial: Espécies amazônicas não infectam humanos, apenas artrópodes
Importância ecológica: Fungos controlam naturalmente populações de insetos
Detalhes da descoberta:
Local exato: Trilha no REVIS, unidade de conservação com 6,3 mil hectares de floresta
Condições: Alta umidade e temperatura típica da Amazônia (28°C)
Registro científico: Primeira ocorrência documentada deste gênero na região metropolitana de Belém
Biólogos do Museu Paraense Emílio Goeldi explicam que, diferentemente da ficção, esses fungos são aliados: “Um único Akanthomyces pode eliminar até 300 lagartas por hectare, reduzindo pragas agrícolas naturalmente”, afirma a Dra. Ana Lúcia Nunes. O material coletado será estudado para verificar se trata-se de uma espécie já catalogada ou uma nova descoberta para a ciência.
A descoberta reforça a importância de unidades de conservação urbanas como o REVIS, que abriga mais de 300 espécies de fungos catalogados. Para quem quiser observar o fenômeno, pesquisadores recomendam madrugadas úmidas entre dezembro e março, quando a atividade fúngica é mais visível.
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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 100 milhões

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.876 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 100 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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PF desarticula grupo de tráfico internacional de armas em operação na fronteira com a Bolívia
Cinco pessoas foram presas durante a Operação Magnus Terminus, que apreendeu armas, munições e desmontou oficina clandestina em Guajará-Mirim (RO)
A Polícia Federal prendeu cinco pessoas nesta sexta-feira (13) durante a Operação Magnus Terminus, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de armas de fogo. A ação ocorreu em Guajará-Mirim, município de Rondônia localizado na fronteira com a Bolívia.
Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva, expedidos pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Outras duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de armas e munições de uso .
Os policiais apreenderam três revólveres, duas pistolas, cinco espingardas, 208 munições, peças e componentes para a fabricação de armamentos, dois veículos e R$ 4,9 mil em dinheiro. Uma oficina clandestina de armas, supostamente operada pelos suspeitos, também foi desativada.
As investigações são desdobramento da Operação Magnus Pedites, deflagrada em 2023 contra o tráfico de drogas na mesma região. Segundo a PF, o grupo criminoso importava ilegalmente armamentos de grosso calibre, como fuzis e submetralhadoras, da Bolívia para abastecer facções criminosas em Porto Velho.
Os investigados devem responder por tráfico internacional de armas de fogo, associação criminosa e fabricação irregular de armamentos. Todos permanecem à disposição da Justiça.
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