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Brasil

‘Um plantonista de domingo atendeu’, diz ex-presidente do Supremo

Carlos Velloso, ex-mandatário do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao Broadcast Político que a decisão do desembargador Rogério Favreto é ‘teratológica’, ou seja, absurda juridicamente

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O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, afirmou ao Broadcast Político que a decisão que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é ‘teratológica’, ou seja, absurda juridicamente. Para o ex-ministro, foi correta a decisão que havia revogado o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto, então derrubado pelo colega e relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto.

“A decisão é teratológica, portanto fez muito bem o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”, afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.

Após a reportagem conversar com o ex-ministro, Favreto insistiu no pedido de habeas corpus e determinou novamente a liberdade de Lula.

Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, quando o petista ou a cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. “Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou”, recorda o ex-ministro, para quem a decisão de soltura desrespeita as instâncias superiores da justiça.

“Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes brasileiros”, concluiu o ex-presidente da Suprema Corte.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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Brasil

STJ decide que vendas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

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Decisão unânime vale para pessoas físicas e jurídicas e terá efeito vinculante em todo o país, encerrando disputa tributária que durava anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), que todas as vendas de produtos e serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) — tanto para pessoas físicas quanto jurídicas — estão isentas da cobrança das contribuições ao PIS e à Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.239, sob o rito dos recursos repetitivos, e terá efeito vinculante para todo o Judiciário, uniformizando a interpretação em nível nacional. Com isso, todas as instâncias da Justiça deverão seguir o entendimento estabelecido pelo STJ.

O caso colocava fim a uma antiga controvérsia sobre o alcance dos incentivos fiscais previstos no artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que instituiu a ZFM com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental e reduzir desigualdades regionais.

Até então, a Receita Federal restringia a isenção de PIS/Cofins apenas às operações entre empresas — principalmente voltadas à industrialização e exportação —, excluindo as vendas diretas ao consumidor final. Essa interpretação elevava os preços de produtos e serviços na região, contrariando os objetivos econômicos da Zona Franca.

A decisão foi comemorada por empresários e consumidores locais, que agora esperam maior competitividade nos preços e fortalecimento da economia regional.

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Brasil

Funcionário da Polícia Científica é preso por furto de armas no Tocantins

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Suspeito de 20 anos teria desviado ao menos 15 armas do Núcleo de Criminalística e vendido o material a um traficante; drogas e dinheiro também foram apreendidos

Um homem de 20 anos foi preso nesta quarta-feira (11) em Gurupi, no sul do Tocantins, suspeito de furtar armas de fogo do Núcleo de Criminalística da cidade — órgão vinculado à Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO). Segundo a Polícia Civil, ele teria reado os armamentos a um jovem de 22 anos, apontado como traficante de drogas e também detido durante a operação.

Durante a ação, os agentes apreenderam porções de maconha e cocaína, 171 comprimidos de ecstasy, insumos utilizados na produção de entorpecentes, além de R$ 7.660 em dinheiro, 20 euros, um veículo e aparelhos celulares.

As investigações apontam que o suspeito preso atuava no setor istrativo do Núcleo de Criminalística e, ao longo de 2025, teria furtado pelo menos 15 armas de fogo. Com base nas provas reunidas, a Justiça expediu mandados de prisão preventiva e de busca domiciliar, cumpridos na manhã desta quarta-feira.

Ao ser localizado, o suspeito confessou o crime e indicou o endereço do segundo envolvido, no Setor Canaã. No imóvel, os policiais encontraram drogas, dinheiro em espécie e outros materiais ligados ao tráfico.

A Polícia Civil não divulgou os nomes dos envolvidos, e, até o momento, a defesa dos investigados não foi localizada. As investigações seguem para apurar se há outros envolvidos no esquema.

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Brasil

Mulher é presa com três fuzis de uso em carro de aplicativo em Boa Vista

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Armas de calibre 7.62 estavam desmontadas e com numeração raspada; ageira negou posse, mas motorista confirmou que mochilas pertenciam a ela

Uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante nesta terça-feira (10) ao ser flagrada transportando três fuzis de uso dentro de mochilas, enquanto viajava como ageira em um carro por aplicativo. A abordagem foi realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-174, em Boa Vista, capital de Roraima.

Segundo a PRF, os armamentos, de calibre 7.62, estavam desmontados e com a numeração raspada — indício de tentativa de dificultar a identificação. Esse tipo de fuzil é classificado como de uso exclusivo das Forças Armadas e possui alto poder destrutivo, com capacidade inclusive de atingir aeronaves.

O veículo seguia em direção ao município de Mucajaí, no Sul do estado, quando foi parado na Unidade Operacional da PRF. Durante a fiscalização, os agentes observaram duas mochilas no banco traseiro. A ageira negou que o material fosse seu, mas o motorista afirmou que as mochilas pertenciam à mulher.

Ao revistarem o conteúdo, os policiais encontraram os três fuzis desmontados. A suspeita foi conduzida à Central de Flagrantes da Polícia Civil, no 5º Distrito Policial. As armas foram apreendidas e estão sob custódia das autoridades, que investigam a origem e o destino do armamento.

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